sábado, 27 de outubro de 2012

DICAS PARA OBTER E PREENCHER RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.


ESTE DOCUMENTO PODE SER MANUSCRITO. NÃO PRECISA DATILOGRAFAR OU MESMO DIGITAR COMO EU FIZ NO EXEMPLO ABAIXO.
SE QUISER SALVAR ESTE DOCUMENTO, PODERÁ FAZÊ-LO NO WORD OU EM PDF.
VIU COMO É FÁCIL...

Você irá observar a expressão "RECEITA BRUTA". Considere o valor total das vendas de produtos ou serviços.
Exemplo:
Custo do produto e/ou Despesas = R$300,00
Margem de Lucro = R$700,00
Preço de Venda = R$1.000,00 = (Receita Bruta)

A Receita Bruta então será considerada aquela por quanto vendeu seu produto ou serviço, neste caso R$1.000,00...


SEGUEM ABAIXO DIVERSOS MODELOS CONFORME O TIPO DE ATIVIDADE QUE O MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL EXERCE.

A) -    EXEMPLOS PARA INDUSTRIAS:

1º. -   EMPRESA QUE INDUSTRIALIZA DETERMINADO PRODUTO:

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                     0,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$                     0,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$                     0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           1.500,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$           2.950,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$          4.450,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                    0,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$                   0,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$                   0,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$      4.450,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.


2º. -   EMPRESA QUE INDUSTRIALIZA DETERMINADO PRODUTO E TAMBÉM COMERCIALIZA PRODUTOS DE TERCEIROS (OUTROS FABRICANTES):

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$               600,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$               180,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$               780,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           2.500,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$               950,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$           3.450,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                    0,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$                   0,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$                   0,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$      4.230,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.



3º. -   EMPRESA QUE INDUSTRIALIZA DETERMINADO PRODUTO, COMERCIALIZA PRODUTOS DE TERCEIROS (OUTROS FABRICANTES), E É PRESTADOR DE SERVIÇOS:

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           200,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$           100,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$           300,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$       1.500,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$            500,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$        2.000,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           600,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$           850,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$       1.450,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$     3.750,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

B) -    EXEMPLOS PARA COMÉRCIO (REVENDA DE MERCADORIAS:

4º. -   EMPRESA QUE COMERCIALIZA DETERMINADO PRODUTO (REVENDE MERCADORIAS):

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$              3.610,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$              1.080,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$              4.690,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                     0,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$                    0,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$                    0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                    0,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$                   0,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$                   0,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$        4.690,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

5º. -   EMPRESA QUE COMERCIALIZA DETERMINADO PRODUTO (REVENDE MERCADORIAS) E TAMBÉM É PRESTADOR DE SERVIÇOS:

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$      1.200,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$           950,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$      2.150,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                0,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$                0,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$                0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           600,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$           850,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$       1.450,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$      3.600,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

C) -    EXEMPLO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

6º. -   EMPRESA QUE É EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS:

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$      0,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$      0,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$      0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$      0,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$       0,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$       0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$   2.800,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$        600,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$    3.400,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$  3.400,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

10/09/2013
AMPLIEI ESTA PUBLICAÇÃO PARA DAR VARIOS EXEMPLOS E ASSIM PODER AJUDAR O MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

VOCÊ DEVERÁ EMITIR 12 (DOZE) VIAS E FAZER UMA POR MÊS.

QUAL A FINALIDADE DESTE RELATÓRIO?
ELE IRÁ AJUDÁ-LO QUANDO TIVER QUE FAZER A DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (DASN – SIMEI), E TAMBÉM SE EVENTUALMENTE SOFRER UMA FISCALIZAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL (IRÃO PEDIR PARA VOCÊ MEI APRESENTAR ESTE RELATÓRIO)

COMO OBTER ESTE DOCUMENTO:

A) -    ACESSAR O SEGUINTE LINK:

B) -    AO ABRIR A PÁGINA VERÁ NO LADO DIREITO, LOGO ABAIXO DO ASSUNTO OBTENÇÃO DO ALVARÁ, RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
CLIQUE ENTÃO E IRÁ APARECER NUMA PASTA DO WORD. SALVE EM SEUS DOCUMENTOS.



PRONTO JÁ ABRIU O DOCUMENTO, AGORA É SÓ IMPRIMIR, BOA SORTE.

O Relatório Mensal das Receitas Brutas deverá ser preenchido todos os meses. Você deverá anexar as notas fiscais de compras e de serviços tomados de terceiros. Este relatório irá ajudar na preparação e entrega da Declaração anual da sua Empresa. Somente o MEI faz este relatório. Este relatório não será entregue a nenhum órgão publico, porém ficara a disposição de uma eventual fiscalização federal, estadual ou municipal. Mantenha-o em ordem e arquivado. Então é só arquivo mesmo, não há necessidade de se entregar.

AINDA TEM DÚVIDAS?

QUAL É SUA DUVIDA? MANDE UM EMAIL PARA:
dc.daniel.casimiro@gmail.com

Por favor envie duvidas para o email acima. Agardeço sua atenção (18.01.2017)

ASSIM QUE PUDER EU RESPONDEREI AS DÚVIDAS.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. COMO OBTER CÓPIA DE SUAS INSCRIÇÕES.


MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI


ALGUMAS DICAS PARA O MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI OBTER CÓPIA DE SUAS INSCRIÇÕES:


A -    PARA OBTER UMA CÓPIA DO “CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL”.

01) - ACESSE O SITE PELO SEGUINTE ENDEREÇO:



02) - LOGO ABAIXO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DÉCIMO ITEM.

03) - APARECE OPÇÃO: “PARA CONSULTAR CERTIFICADO - CLIQUE NELA”. 

04) - É SOLICITADO O NÚMERO DO SEU CPF E DATA DE NASCIMENTO. APÓS PREENCHER CIQUE EM “OK”.

05) - AO SURGIR O CERTIFICADO, DESÇA A TELA UM POUCO E APERTE ONDE MENCIONA PARA IMPRIMIR.

        IMPRIMA QUANTAS VIAS QUISER DESTE CERTIFICADO.


B -    PARA IMPRIMIR A INSCRIÇÃO MUNICIPAL – FICHA DE DADOS CADASTRAIS – FDC (CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS – CCM).

01) -  ACESSE O SITE PELO SEGUINTE ENDEREÇO:


02) -  AO ABRIR A PÁGINA VOCÊ VERÁ ALGUMAS OPÇÕES ENTRE OUTROS “CONSULTA INSCRIÇÕES MEI”. CLIQUE NELE.

03) -  AO CLICAR SERA REDIRECIONADO PARA OUTRA PÁGINA “CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS – CCM” – CONSULTA INSCRIÇÕES MEI. CLIQUE ENTÃO EM “ACESSE A CONSULTA INSCRIÇÕES MEI”.

04) - NOVAMENTE REDIRECIONADO A UMA OUTRA PÁGINA E NELA VOCÊ DEVERÁ COLOCAR O NÚMERO DO “CNPJ – CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA”. APÓS COLOCAR O SEU NUMERO CLIQUE EM EMITIR.

05) - SERÁ ABERTA A JANELA COM A FICHA DE INSCRIÇÃO. PRONTO É SÓ EMITIR QUANTAS VIAS ACHAR NECESSÁRIO.

.... HORÁRIO DE ATENDIMENTO DESTE SERVIÇO É ATÉ AS 23:30 horas para emissão de documentos ....


C -    PARA EMITIR A INSCRIÇÃO ESTADUAL.


01) - Ao acessar esta página Clique em “Cadastro de Contribuintes

02) - Depois coloque os caracteres iguais aos já colocados ao lado;

03) - Depois insira o número do CNPJ e assim consulte pelo número do CNPJ “ou então” se já tiver o número da Inscrição Estadual insira este número.

Obs. Insira um dos dois números que a Inscrição vai abrir e assim emita quantas vias quiser.


D -    PARA EMITIR A FICHA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ.


01) - Ao acessar esta página coloque o número do CNPJ (número inteiro sem pontos, barras e traço. São 14 números).

02) - Depois coloque os caracteres iguais aos já colocados ao lado;

03) - Ao abrir a página será emitido o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Logo abaixo clique em preparar página para impressão. Vai abrir outra página com a impressora já definida. Imprima quantas cópias forem necessárias.


DANIEL CASIMIRO - CRC (Ativo)
Tel.:- (11) 3693-8397 (Após 20:00 hs até 23:30 hs.)
email:- dc.daniel.casimiro@gmail.com

domingo, 14 de outubro de 2012

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP - SENHA WEB - COMO OBTER


Senha Web - Informações Gerais

A Prefeitura de São Paulo vem empreendendo esforços para aprimorar continuamente a qualidade dos serviços oferecidos aos contribuintes. Nesse sentido, a internet apresenta-se como um importante instrumento capaz de atendê-los com agilidade e segurança.

Para garantir essa segurança foi criada a Senha Web, que é obtida pelo contribuinte por meio do preenchimento de um cadastro eletrônico e permite o acesso a áreas restritas do Portal da Prefeitura (sistemas informatizados), que contém informações de seu exclusivo interesse.

A senha, composta de 6 dígitos de sua livre escolha, é individual e intransferível e configura a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor. Alertamos que caberá exclusivamente ao contribuinte toda responsabilidade decorrente do uso indevido da senha, que deverá ser guardada em total segurança.


Formulário de Solicitação de Desbloqueio da Senha Web

Ao concluir o cadastramento por meio da internet, deverá ser emitido o formulário "Solicitação de Desbloqueio da Senha Web", com validade de 60 (sessenta) dias contados da data da transmissão do requerimento. Esse formulário deverá ser impresso, assinado e entregue no local nele indicado (apresentar documento original do outorgante com fotografia para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável).


Entrega do Formulário de Solicitação de Desbloqueio da Senha Web

a) No caso de pessoas físicas: o formulário deverá obrigatoriamente ser entregue nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Observação: para os casos em que o signatário do formulário “Solicitação de Desbloqueio da Senha Web” for procurador da pessoa física, é obrigatório anexar a procuração do interessado, autorizando o procurador a representá-lo nesse ato, e documento original do outorgante, com fotografia, para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

b) No caso das pessoas jurídicas: o formulário deverá ser entregue na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206/226 (ao lado da Galeria Prestes Maia).

Observação: Além do formulário, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • cópia simples do CNPJ da pessoa jurídica;
  • cópia simples do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente, acompanhada do original para conferência pelo servidor responsável. Será dispensada a apresentação do original caso seja fornecida cópia autenticada.
  • para os casos em que o signatário da “Solicitação de Desbloqueio da Senha Web” for procurador da pessoa jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, autorizando o procurador a representá-lo nesse ato, e documento original do outorgante, com fotografia, para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável. Observar que o outorgante da procuração também deverá obrigatoriamente ter poderes legais para emitir a autorização.

Para a entrega desse formulário e da documentação, não será necessário o comparecimento do próprio interessado, assim como não é necessário estabelecer um procurador para ser mero portador dos papéis.


Cuidados com a sua Senha Web

A Senha Web é sua senha de segurança, e como tal, não deverá ser informada para outra pessoa, nem será solicitada por funcionários da Prefeitura.

Lembre-se que o acesso aos sistemas informatizados da Prefeitura de São Paulo será realizado mediante a utilização dessa senha de segurança. A Senha Web representa sua assinatura eletrônica, é intransferível e poderá ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor. A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Para mais informações sobre a Senha Web, consulte as Portarias SF nº 46/2006 e nº 222/2007.

 

Neste segundo momento após a leitura e entendimento quanto a SENHA acima discriminada você poderá acessar a página e assim começar o processo de pedido da Senha.

Página:

https://www3.prefeitura.sp.gov.br/senhaweb_portal/Forms/frmOrientacoesSenha.aspx

 

BÔA SORTE

sábado, 13 de outubro de 2012

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL x NOTA FISCAL ESTADUAL E/OU MUNICIPAL



 
O Micro Empreendedor Individual - MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensada desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

 

Como conseguir nota fiscal?

Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o MEI deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o MEI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido.

 

DICAS E INFORMAÇÕES

 

A -     Quando uma empresa (Pessoa Jurídica) solicitar Nota Fiscal o Micro Empreendedor Individual deverá emitir. Se for Consumidor Final (Pessoa Física) o Micro Empreendedor Individual fica dispensado desta emissão de Nota Fiscal.

 

B -     NOTA FISCAL MUNICIPAL – ROTEIRO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

Principais procedimentos para a efetiva emissão da NFS-e:


2- acesse o link Senha Web; e em seguida Solicitar Senha;

3- preencha o cadastro para solicitação da senha como pessoa jurídica,

4- em continuação, cadastre a senha numérica de 6 dígitos e o sistema lhe informará que o cadastro para solicitação da senha foi concluído com sucesso;

5- Imprima e assine a solicitação de desbloqueio da Senha Web, que deverá ser entregue pessoalmente pelo MEI na praça de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças que fica no Vale do Anhangabaú, 206, de posse de seus documentos pessoais e os da empresa (incluindo seu número CCM);

6- De posse da senha web, o MEI deverá acessar a página da prefeitura de SP novamente e clicar em NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços);

7- em seguida clique em Acesso ao Sistema e digite seu CNPJ e senha Web;

8- posteriormente, clique em Configurações do Perfil, onde o MEI irá configurar seu logotipo, informar nome fantasia se houver, informar seus dados de contato etc;

9- em seguida, clique em Opção Simples Nacional, onde deverão constar seu número CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário da Prefeitura) e a opção pelo regime de tributação do simples nacional;

10- acesse agora Emissão de NFS-e, clicando em Tributado em São Paulo; informe seu CNPJ e clique em avançar;

11- em seguida, a tela da emissão da nota fiscal eletrônica estará aberta e o MEI preencherá o código do serviço e as demais informações da nota fiscal, ex.: valor total da nota etc.

12- por fim, o contribuinte também poderá consultar as guias de pagamento pendentes, bem assim, as notas fiscais emitidas e recebidas em um determinado período.

 

C -     NOTA FISCAL ESTADUAL (VENDA MERCANTIL)

Comunicado CAT-32, de 31-7-2009

(DOE 01-08-2009)

Esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual – http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/comunicados_cat/ccat322009.htm?f=images$fn=doc-hit-on.gif$3.0MEIhttp://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/comunicados_cat/ccat322009.htm?f=images$fn=doc-hit-off.gif$3.0, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, na redação dada pela Resolução nº 60, de 22 de junho de 2009, ambas do Comitê Gestor do Simples Nacional, esclarece que o Microempreendedor Individual – http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/comunicados_cat/ccat322009.htm?f=images$fn=doc-hit-on.gif$3.0MEIhttp://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/comunicados_cat/ccat322009.htm?f=images$fn=doc-hit-off.gif$3.0:

1 – Fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a) operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;

b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;

2 – Fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas a circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.

3 – Antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, deverá utilizar o sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 194 do Regulamento do ICMS.

4 – Poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, necessária à utilização do sistema “AIDF Eletrônica”, seguindo os seguintes procedimentos previstos na Portaria CAT 92/1998:

a) acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as seguintes opções: “Serviços”, “Serviços eletrônicos ICMS”, “Como obter senha”, “Download do Requerimento de Senha On-Line”;

b) imprimir e preencher o requerimento;

c) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br e seleção das seguintes opções: “Serviços”, “Localização de Postos Fiscais”.


MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI x IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA - IRPF

O Empreendedor Individual deve pagar Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF?
  • O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
I.                8% para comércio, indústria e transporte de carga;
II.                16% para transporte de passageiros;
III.                32% para serviços em geral.
Além disso, o EI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
DICAS E INFORMAÇÕES
1 -     VENDA BRUTA   DO ANO                                  R$60.000,00
(-) CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA   (CMV)         R$24.000,00
(=) LUCRO BRUTO SOBRE AS VENDAS                     R$36.000,00
(-) DESPESAS GERAIS TAIS COMO (ALUGUEL,
LUZ, TELEFONE, TRANSPORTE, REFEIÇÃO, AGUA,
MATERIAL DE USO E CONSUMO, IMPOSTOS, ETC  R$12.000,00
(=) LUCRO LÍQUIDO DO EXERCICIO                          R$24.000,00
2 -     DESTES R$24.000,00 O VALOR A SER CONSIDERADO ISENTO E NÃO TRIBUTÁVEL PARA FINS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – IRPF FICA ASSIM:
SE VOCÊ FOR COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TRANSPORTE DE CARGA.
8% SOBRE O LUCRO LÍQUIDO R$60.000,00 =                   R$ 4.800,00
SE VOCÊ FOR TRANSPORTADOR DE PASSAGEIROS.
16% SOBRE O LUCRO LÍQUIDO R$60.000,00 =                 R$ 9.600,00
SE VOCÊ FOR PRESTADOR DE SERVIÇOS.
32% SOBRE O LUCRO LÍQUIDO R$60.000,00 =              R$ 19.200,00
         NO CASO DE EXISTIR ATIVIDADES MISTAS O EMPREENDEDOR DEVERÁ SEPARAR AS RECEITAS E DESPESAS E APÓS APURAR O LUCRO LÍQUIDO DEVERÁ APLICAR AS ALÍQUOTAS DE ACORDO COM CADA ATIVIDADE.

OBSERVAÇÃO: No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) a isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais acima discriminados.

Com relação a Declaração para a empresa, do Micro Empreendedor Individual - MEI, acesse o link abaixo e faça você mesmo (explico passo-a-passo como fazer:
http://danielcasimiro.blogspot.com.br/2012/11/micro-empreendedor-individual-mei_11.html