DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA -
INATIVAS
A
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ - Inativa) de um exercício se
aplica tanto às declarações normais (relativas ao ano anterior) quanto às
declarações referentes a situações especiais (cisão parcial, cisão total,
extinção, fusão ou incorporação), ocorridas no exercício de entrega da
declaração. Assim, por exemplo, o formulário da DSPJ Inativas 2016 deve ser
utilizado para informar a condição de inatividade:
a)em
relação ao ano-calendário 2015 - situação normal;
b)ocorrida
em 2016 - situação especial.
DECLARAÇÃO IRPJ – INATIVA
Orientações
Gerais DSPJ Inativas
1 - APRESENTAÇÃO
Estas
orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer
ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ.
Considera-se
pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade
operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no
mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O
pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo
há anos - calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação
acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
3.1
- Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
(DSPJ) – Inativa.
A
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa deve ser
apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o
ano-calendário anterior ao da entrega.
A
DSPJ - Inativa deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem
extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou
incorporadas, durante o ano-calendário de 201X, e que permanecerem inativas,
durante o período de 1º de janeiro de 201X até a data do evento.
Atenção 01:
A
partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas
a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas
atividades.
Atenção 02:
As
microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram
inativas durante o período de 1º de janeiro de 201X até 31 de dezembro de XXXX,
ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa. Ocorrendo essa hipótese, a
pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na
legislação específica.
3.2
- Prazo de Entrega
A
DSPJ - Inativa 2016 deve ser entregue no período de 02 de janeiro até 31 de
março de 2016.
3.3
- Local de Entrega
A
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa deve ser enviada
pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço:
PJ
2016
|
|
PJ
2015
|
|
PJ
2014
|
|
PJ
2013
|
|
PJ
2012
|
|
PJ
2011
|
|
3.4
- Recibo de Entrega
Após
o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), o recibo de entrega será apresentado para impressão ou
gravação, caso haja interesse do contribuinte. É altamente recomendável
imprimir e gravar o recibo.
Está
obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) -
Inativa, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção,
fusão ou incorporação), ocorridos no ano-calendário, a pessoa jurídica que
permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 201X até a data do evento.
4.1
- Prazo de Entrega
A
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa deve ser entregue
até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, quando ocorrer cisão
parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica
inativa, no decorrer do ano-calendário.
4.2
- Local de Entrega
A
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa apresentada por
motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação, ocorrido
no ano-calendário de 201X, deve ser enviada pela Internet, utilizando o
formulário on-line disponível no endereço:
A
falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) -
Inativa, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa
jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida
automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será
gravada juntamente com o recibo de entrega.
Observação:
Este valor de R$200,00 está sendo praticado em 2016 inclusive para anos
anteriores.
A
apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa retificadora
independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração
originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para
retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa a ser retificada.
Uma
vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa,
não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e
Dmed. Caso a DSPJ – Inativa tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte
deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação
da DSPJ – Inativa 2016, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não',
diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu
representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de
<período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade
operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal
procedimento de retificação da DSPJ – Inativa anula a declaração de inatividade
anterior e possibilita a entrega das demais declarações.
Todas
as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo contribuinte, no Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da utilização da Ficha Cadastral
da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na Internet no endereço:
INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO DSPJ INATIVAS – PASSO A PASSO
Conforme
escolher o ano da Declaração à tela virá com estas informações para você digitar:
[Lembre-se
que o ano da Declaração pode ser exercício de 2011, mas as informações
referem-se ao ano-base 2010, com exceção das situações especiais (cisão
parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação)].
PJ
2016
|
|
PJ
2015
|
|
PJ
2014
|
|
PJ
2013
|
|
PJ
2012
|
|
PJ
2011
|
|
CNPJ
Preencher
este campo com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) do declarante.
CPF
do Responsável no CNPJ
Preencher
com o número do CPF do responsável pela pessoa jurídica perante a Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
Atenção:
Na
entrega da declaração o CPF informado neste campo é confrontado com o constante
do cadastro CNPJ. Caso necessário, atualizar o cadastro CNPJ para possibilitar
a recepção da declaração, utilizando o programa CNPJ disponível no endereço
abaixo (Só se precisar alterar a Pessoa Física
Responsável).
https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do
Ano-calendário
Assinalar
o ano-calendário a que se refere à declaração.
Período
Período
Inicial
Preencher
com a data do início do ano-calendário a que se refere a Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.
Período
Final
Este
campo só deverá ser preenchido se o declarante houver selecionado o
ano-calendário de 2016 (Situação Especial). Neste caso, o período final
indicará a data do evento de ocorrência da situação especial.
Situação
Especial
Selecionar
o tipo de evento correspondente à situação especial.
Atenção:
Esse
campo só fica disponível caso o ano-calendário selecionado seja 2016.
Declaração
Retificadora
Assinalar
este campo quando a declaração tiver por objetivo retificar Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, anteriormente entregue,
referente ao mesmo período de apuração.
Após
o contribuinte informar que se trata de declaração retificadora, o programa
abre um campo para que seja informado obrigatoriamente o número do recibo da
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016 a ser
retificada (vide Tela Recuperar Recibo).
Declaração
de Inatividade
Marcar 'Sim' se:
A
pessoa jurídica permaneceu sem efetuar qualquer atividade operacional, não
operacional, financeira ou patrimonial.
Os
campos referentes à Identificação e aos Dados Cadastrais são preenchidos a
partir dos dados obtidos no CNPJ, não sendo permitida a sua alteração.
Todas
as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo contribuinte, no Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da utilização da Ficha Cadastral
da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na Internet no endereço:
http://idg.receita.fazenda.gov.br.
Dados
do Responsável pelo preenchimento
CPF
Preencher
com o número do CPF do responsável pelo preenchimento da Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.
Nome
Preencher
com o nome do responsável pelo preenchimento da Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.
CRC/UF
Preencher
com o número do CRC e a UF do responsável pelo preenchimento da Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.
O
contribuinte pode visualizar o recibo de entrega de declaração já transmitida
para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Para isso, basta acessar o link
Recuperar Recibo, visível logo após a Tela Inicial. Quando acionado, será
exibida a lista com todas as declarações existentes na base de dados da
Secretaria da Receita Federal do Brasil. Selecione a declaração cujo recibo
desejar imprimir, clique o botão Confirmar e será exibida a tela com os dados
do recibo, que poderá ser gravado ou impresso. Esta operação pode ser repetida
quantas vezes forem necessárias.
OBS .:
Caso a declaração tenha sido transmitida após a data final do prazo de entrega
da DSPJ – Inativa 2016, será emitida a Notificação de Lançamento (NL) da Multa
por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e esse documento estará disponível
para impressão nessa mesma Tela Recuperar Recibo.
Clique
em continuar e irá aparecer a seguinte Tela:
Não
se esqueça de preencher os campos assinalados com asteriscos (*). Eles são
obrigatórios e sem o preenchimento não poderá enviar a Declaração.
Terminado
o preenchimento é só clicar em “ENVIAR”.
Após
o envio irá aparecer uma mensagem na Tela:
Desconsidere
a questão da aplicação de multa, no caso da entrega ter sido cumprida no prazo
legal.
Depois
de clicar em “OK” irá surgir outra tela onde poderá imprimir a Declaração e/ou
salvar/gravar em seus arquivos (em PDF).
Fonte:
Receita Federal do Brasil – RFB
Agradecimentos
pelas figuras ao Site de Dicas:
http://sitededicas.ne10.uol.com.br/
DANIEL CASIMIRO
Contabilista – Ativo
(11) 99380-4106 - Claro
Email:
dc.daniel.casimiro@gmail.com