CPF
– CADASTRO DE PESSOA FÍSICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Este
documento é utilizado inicialmente para a identificação do cidadão junto a
Receita Federal do Brasil. É utilizado em cadastros junto aos órgãos públicos ou
na iniciativa privada (Lojas, Instituições Financeiras, etc.)
Se
estiver irregular você perderá ótimas oportunidades de negócios. A
regularização não é difícil, você mesmo poderá fazer através da internet, Receita
Federal ou Autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Agência dos Correios).
CPF – Pedido de Regularização
Pedido
de regularização
O pedido de regularização deve ser solicitado apenas
pelo contribuinte:
- que
estiver com a situação cadastral "suspenso", e
- não
estiver obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
nos últimos cinco anos.
Quem
pode fazer o pedido de regularização
O
próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal,
judicial ou procurador.
Observação :
a solicitação para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas
físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores,
curadores ou responsáveis pela guarda judicial.
Onde
fazer o pedido de regularização
- Pela
internet, se o CPF estiver na situação cadastral suspensa.
- Nas
agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos
Correios.
Taxa: R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos). - Nas
representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Custo: Não há. O serviço é gratuito. - No
exterior, a regularização do CPF "suspenso" também pode ser
feita pelo Receitafone, no número (+) (55) (11) 3003 0146.
Custo: Não há, mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
Observações quanto
ao número (+) (55) (11) 3003 0146:
- (+)
representa os números iniciais necessários para realizar qualquer chamada
para o Brasil, a partir da operadora de telefonia utilizada. Em caso de
dúvidas, consulte sua operadora;
- (55)
é o código internacional (DDI) do Brasil, utilizado nas ligações do
exterior para o Brasil;
- (11)
3003 0146 é o número do ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
Observação :
o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no
exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade
de atendimento da Receita Federal.
Link: Unidades de atendimento da Receita Federal.
Documentos
necessários
a)
Maiores de 16 anos
- documento
de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e
data de nascimento (ex: carteira de identidade);
- número
de inscrição no CPF;
- para
brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de
inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral
ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade
do alistamento eleitoral.
b)
Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda
judicial
- documento
de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física
sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de
nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
- documento
de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda
em virtude de decisão judicial;
- documento
que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme
o caso, de incapaz ou interdito;
- número
de inscrição no CPF;
c)
Quando o pedido de regularização for feito por procurador
- documentos
dos itens "a" ou "b" acima, conforme o caso;
- documento
de identificação do procurador;
- documento
do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- instrumento
público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (o
instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento
particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade
reconhecida por repartição consular brasileira)
d)
Quando o pedido de regularização for feito em representação diplomática
brasileira
- Além
dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e
apresentar o formulário
"Ficha Cadastral de Pessoa Física".
Confirmação
da regularização
Utilize
o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação
do pedido de regularização ou consulte o "Comprovante
de Situação Cadastral no CPF ".
Atenção :
Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da
Receita Federal para concluir a regularização. O contribuinte será informado no
momento da solicitação. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir do
pedido de regularização na unidade conveniada. Caso não compareça no prazo, a
solicitação será cancelada.
http://danielcasimiro.blogspot.com.br/2015/02/cpf-cadastro-de-pessoa-fisica-perguntas.html
Você
ainda poderá tirar algumas dúvidas através da publicação que fiz.
Link:
http://danielcasimiro.blogspot.com.br/2015/02/cpf-cadastro-de-pessoa-fisica-perguntas.html
Quando o CPF é Cancelado?
A Receita Federal somente cancela CPF em caso de óbito, multiplicidade de número de inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial. Confirme a situação do CPF consultando o Comprovante de situação cadastral na Internet. (informações da Receita Federal).
Link para consulta da situação cadastral:
DANIEL CASIMIRO
Contabilista (CRC Ativo)
Orientador de Crédito da empresa Caixa Crescer
Email:
dc.daniel.casimiro@gamail.com