RASCUNHO
DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRPF – EXERCÍCIO 2016 / ANO
BASE 2015.
A
Receita Federal disponibilizou um aplicativo para você preparar um rascunho de
sua Declaração 2016. Este aplicativo irá facilitar o preparo desta Declaração.
Já
esta a disposição e é fácil de navegar e preencher.
Link:
SEGUEM ALGUMAS DICAS FORNECIDAS PELA
RECEITA FEDERAL.
01
- QUAL É A DIFERENÇA ENTRE EXERCÍCIO E
ANO-CALENDÁRIO?
É muito comum a confusão entre
exercício e ano-calendário:
- Exercício
– é o ano de apresentação da declaração
- Ano-Calendário
– é o ano em que aconteceram os fatos
A apresentação da declaração do IRPF é
realizada em um determinado ano, mas se refere a fatos que aconteceram no ano
anterior. Por isso, a declaração IRPF do Exercício 2016 está preparada para
receber informações de fatos que aconteceram durante o ano-calendário de 2015,
ou seja, entre 01/01/2015 e 31/12/2015.
Trata-se de um aplicativo que
possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue em 2016.
Permite ao contribuinte iniciar o
rascunho da declaração IRPF 2016 ao longo do ano de 2015, à medida que os fatos
acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD
IRPF 2016) que ocorrerá em março de 2016.
Podem ser registradas informações sobre
fatos que aconteceram desde o início do ano-calendário, bem como os que
ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja, fatos entre 01/01/2015 e
31/12/2015.
Preste
atenção:
a)
- As informações salvas no rascunho não
constituem uma declaração IRPF.
b)
- O objetivo do rascunho é facilitar o
preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.
O aplicativo Rascunho IRPF poderá ser
utilizado até o lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF
2016) em março de 2016. Após essa data, somente será permitida a recuperação e
transporte das informações já armazenadas para a declaração IRPF 2016.
Em resumo:
Até fevereiro de 2016:
- O
usuário poderá preencher o rascunho e salvar as informações sobre fatos
que aconteceram em 2015.
Após março de 2016:
- O
usuário poderá recuperar as informações do rascunho e transportá-las para
a declaração IRPF 2016
Qualquer pessoa física. O uso do rascunho
é opcional e sua utilização facilita o preenchimento da declaração IRPF 2016,
pois as informações previamente armazenadas podem ser recuperadas e
transportadas para a declaração.
O Rascunho IRPF é uma aplicação online
e pode ser acessado por meio de microcomputadores e dispositivo móvel conectado
à Internet.
1) No microcomputador, utilizando
o navegador (browser), acesse o serviço Rascunho IRPF 2016 (Informado
no Inicio) na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.
2) Em dispositivos móveis, com
sistemas operacionais Android e iOS, instale o APP IRPF e selecione a
funcionalidade Rascunho IRPF 2016.
3) Em dispositivos móveis,
utilizando o navegador (browser), acesse a página da Secretaria da Receita
Federal do Brasil para dispositivos móveis: m-RFB.
As três formas de acesso acima
utilizam a mesma base de dados. Assim, é possível, por exemplo, começar o rascunho
em um dispositivo móvel e continuá-lo no navegador (browser) do microcomputador
e vice versa.
Uma vez selecionada a funcionalidade
Rascunho IRPF 2016, informe seu CPF e o código antirrobô mostrado na tela.
Após
validado o CPF, serão exibidas as condições para uso do Rascunho IRPF 2016.
Após essa tela, ícones e opções de menu permitirão acesso ao preenchimento do
rascunho, conforme abaixo:
a) Identificação – campo para
preenchimento da data de nascimento, ocupação, endereço, entre outros;
b) Informações de terceiros – permite
incluir, alterar ou excluir um dependente ou alimentando na lista;
c) Rendimentos – permite incluir,
alterar ou excluir rendimentos na lista;
d) Pagamentos – permite incluir,
alterar ou excluir pagamentos e doações na lista;
e) Bens, Direitos, Dívidas e ônus –
permite incluir, alterar ou excluir bens, direitos, dívidas e ônus;
f) Configurações – permite ajustar o
tamanho da tela, alterar palavra-chave ou apagar o conteúdo do rascunho.
Podem ser informados:
- dependentes ou alimentados do
contribuinte durante o ano de 2015;
- pagamentos e doações efetuados pelo
contribuinte e seus dependentes durante o ano de 2015;
- bens, direitos e dívidas existentes
em 31/12/2014, adquiridos ou vendidos em 2015, ou que ainda façam parte do seu
patrimônio em 31/12/2015;
- Rendimentos recebidos, pelo
contribuinte ou dependentes, durante o ano de 2015;
Todas as informações devem ser
relativas ao período entre 01/01/2015 e 31/12/2015.
Para salvar o rascunho, o usuário
deverá criar uma palavra-chave. Para utilizar futuramente as informações salvas
no Rascunho IRPF na declaração do IRPF 2016, será
indispensável saber a palavra-chave previamente cadastrada.
A palavra-chave deve ter no mínimo 08
(oito) caracteres (sendo no mínimo uma maiúscula, uma minúscula e um número). O
conhecimento da palavra-chave é de inteira responsabilidade do contribuinte. É
possível alterar a palavra-chave através do menu Configurações do rascunho. Não há como recuperar uma palavra-chave. Em caso de perda
ou esquecimento da palavra-chave as informações salvas não poderão ser
recuperadas.
As informações da declaração IRPF 2015,
poderão, a critério do usuário, ser utilizadas para iniciar ou complementar o
preenchimento do Rascunho 2016.
Para realizar a importação das
informações da DIRPF 2015 é necessário que o arquivo ".DEC" da
declaração esteja salvo no microcomputador ou no dispositivo móvel utilizado
para fazer o Rascunho.
É necessário também informar a
palavra-chave para concluir a importação das informações de 2015.
As informações salvas no Rascunho IRPF
poderão, a critério do usuário, ser utilizadas na declaração IRPF 2016.
Os procedimentos para recuperação
das informações salvas dependem da forma de elaboração da declaração IRPF 2016:
a)
- Uso
de microcomputador para fazer a declaração IRPF 2016:
Após
fazer o download e instalar o PGD do IRPF 2016, acesse a opção “Importar
Rascunho” do menu Ferramentas. Será necessário informar a palavra-chave.
b)
- Uso
de dispositivos móveis para fazer a declaração IRPF:
Após
fazer o download e instalar o APP IRPF, acione o serviço ‘Fazer Declaração’,
escolha o exercício 2016, informe o CPF e a palavra-chave.
As
informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.
Fonte:
Receita Federal do Brasil – RFB.
Agradecimentos
ao Site de Dicas pela figura.
DANIEL CASIMIRO
Contabilista - Ativo
Orientador de Crédito da empresa Caixa Crescer.
Email:
dc.daniel.casimiro@gmail.com