MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
SER
OU NÃO SER, EIS A QUESTÃO!!!!!
Através
da Lei Complementar 128/08 foi introduzida uma nova categoria empresarial que
permitiu que trabalhadores até então conhecidos como informais pudessem se
tornar legalizados. Esta categoria é conhecida como Micro Empreendedor
Individual – MEI. Trouxe vantagens, oportunidades de negócios e também
responsabilidades.
Vejo
nesta categoria empresarial (MEI) uma oportunidade de o empreendedor ter sua
empresa legalizada de forma rápida sem muita burocracia. Os municípios estão se
adequando a legislação do MEI e assim favorecendo estes empreendedores que
geralmente tinham negócios nas comunidades em imóveis não legalizados. Existem
linhas de crédito, algumas vantajosas para estes empreendedores, vale sempre
pesquisar as taxas de juros e forma de empréstimos que tais Instituições
Financeiras praticam.
É
o primeiro degrau de um negócio e deve ser aproveitado o máximo, afinal de
conta a carga tributária é muito pequena. Sair desta condição (MEI) somente
depois de ter sua atividade garantida, sólida e com boa saúde financeira.
01
- O QUE É MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL -
MEI?
É
AQUELA PESSOA QUE TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA E DECIDE LEGALIZAR SUA SITUAÇÃO
JUNTO AOS GOVERNOS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
02
- QUAIS SÃO AS ATIVIDADES PERMITIDAS?
A - INDÚSTRIA
EM GERAL (POUCAS EXCEÇÕES);
B - COMÉRCIO
EM GERAL;
C - PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO INTELECTUAL / SEM REGULAMENTAÇÃO LEGAL. (*)
03
- CONDIÇÕES PARA SER MEI.
A - FATURAMENTO
ANUAL DE ATÉ R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) – MÉDIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL
REAIS) AO MÊS. EXEMPLO: SE INCIAR SUAS ATIVIDADES EM JANEIRO DE 2014 SEU
FATURAMENTO ANUAL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR R$60.000,00 OU A MÉDIA DE R$5.000,00
AO MÊS, CONTUDO SE INICIAR SUAS ATIVIDADES EM AGOSTO DE 2014 O SEU FATURAMENTO
ANUAL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR R$25.000,00 OU R$5.000,00 AO MÊS.
B - NÃO
PODE PARTICIPAR DE OUTRA EMPRESA COMO TITULAR, SÓCIO OU ADMINISTRADOR;
C - POSSUA
UM ÚNICO ESTABELECIMENTO;
D - TENHA
NO MÁXIMO 01 (UM) EMPREGADO (COM SALÁRIO MÍNIMO OU PISO SALARIAL DA CATEGORIA);
E - EXERCER
SOMENTE AS ATIVIDADES LISTADAS NO SITE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO ONDE SERÁ SEU
ESTABELECIMENTO;
F - NÃO
PODERÁ EXERCER ATIVIDADES EM ZER OU ZERp:
ZER - ZONA EXCLUSIVAMENTE
RESIDENCIAL,
ZERp - ZONA EXCLUSIVAMENTE
RESIDENCIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.
G - NÃO
EXERÇA ATIVIDADES EM VIAS E ESPAÇO PÚBLICOS, INCLUSIVE COMO AMBULANTE, SEM TPU (TERMO
DE PERMISSÃO DE USO).
04
- QUAL O CUSTO MENSAL / QUANTO CUSTA SER
MEI?
O
MEI recolhe mensalmente uma taxa fixa no valor de:
.R$37,20
– Indústria e/ou Comércio (R$36,20 INSS “5% do Salário Mínimo” + R$1,00 ICMS).
O Governo Federal abriu mão de receber o IPI;
Ou,
.R$41,20
– Prestação de Serviços (R$36,20 INSS “5% do Salário Mínimo” + R$5,00 ISS);
Ou,
R$42,20
– Indústria e/ou Comércio e Prestação de Serviços (R$42,20 INSS “5% do Salário
Mínimo” + R$1,00 ICMS + R$5,00 ISS)
SIGLAS:
INSS
– INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
ICMS
- IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS.
ISS
– IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.
IPI
– IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
05
- EXISTE CUSTO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO?
Não
existe custo nenhum. Esta categoria de empresário foi criada para ajudar o
empreendedor. Faça você mesmo o registro no “Portal do Empreendedor”. Você pode
fazer tudo. Estabeleça um tempo para pesquisar e se informar junto aos Órgãos
Públicos – pergunte e anote as informações. A ajuda é você que recebe de si
mesmo quando se interessa e corre atrás das informações.
06
- QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
– CARÊNCIAS?
TEMPO DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
|
COBERTURA PREVIDENCIÁRIA
|
180 MESES
|
APOSENTADORIA POR IDADE
Mulher
= 60 anos e homem = 65 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir
aposentadoria por idade com cinco anos a menos.
|
12 MESES
|
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
|
12 MESES
|
AUXÍLIO DOENÇA
|
10 MESES
|
SALÁRIO-MATERNIDADE
|
01 MES
|
PENSÃO POR MORTE
|
01 MES
|
AUXÍLIO-RECLUSÃO
|
07
– EXISTEM OBRIGAÇÕES PARA O MEI (MENSAL / ANUAL)
As
obrigações são as seguintes:
a)
- No final do mês do empreendedor deverá
preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas. O Relatório poderá ser
encontrado no “LINK ABAIXO”:
b)
- No mês de janeiro deverá fazer a
Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. (LINK ABAIXO):
c)
- Declaração Anual de Pessoa Física se
estiver enquadrado, for necessário e/ou determinado pela Receita Federal.
Imagine sua evolução patrimonial, como justificar a aquisição de bens sem
declarar seus ganhos. Para o MEI aquilo que for lucro será lançado como Isento
e Não Tributável na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF.
d)
- O MEI não precisa contratar um
Contador / Escritório de Contabilidade, contudo se tiver um empregado
registrado aconselha-se ter a assessoria de um profissional.
e)
- Não precisa fazer a Contabilidade, mas
é importante ter noção do Lucro= (+)Receitas (–)Custos (-)Despesas. Como
Declarar aquilo que ganhou se não tiver noção dessas informações.
Dicas importantes:
.Existe
uma lista de atividades permitidas no portal do empreendedor – LINK: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas
.(*)
A Lei Complementar 147/2014 de 07.08.2014 permitira a partir do exercício de
2015 a participação no Simples Nacional de 142 atividades ligadas à área de
serviços, incluindo as profissões regulamentadas.
.Se
ultrapassar o limite anual em até 20%, no próximo exercício poderá ser uma ME
(Micro Empresa); contudo,
.Se
ultrapassar o limite anual em mais de 20%, o Fisco Federal entende que jamais
poderia ter se beneficiado da condição de Micro Empreendedor Individual – MEI,
portanto desde sua abertura de empresa (inicio de atividade ou exercício social
já era considerado como Micro Empresa – ME, sendo assim deverá pagar os
impostos calculados nesta categoria com multa, juros e atualização monetária).
.Mesmo
que a sua participação não seja remunerada, você não poderá abrir sua atividade
como Micro Empreendedor Individual – MEI (você faz parte do quadro societário
de uma determinada empresa ou mesmo até de uma associação beneficente);
Observe:
você pode ser MEI, contudo:
.Se
você for empregado registrado (CLT) e se formalizar como MEI, no momento em que
for demitido perderá o direito ao Seguro Desemprego. Entende-se que pelo fato
de desenvolver uma atividade, já possui recursos financeiros para se viver;
.Se
você estiver recebendo o Seguro Desemprego e se formalizar como MEI, perderá as
parcelas vindouras (se for o caso), pois entende que ao desenvolver uma
atividade irá possuir recursos financeiros para viver;
.Se
você estiver recebendo benefício do BPC / LOAS (Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social / Lei Orgânica de Assistência Social), ao se
formalizar como MEI perderá tal concessão de benefício;
.Se
você estiver recebendo algum benefício ou auxilio doença, ao se formalizar como
MEI perderá tal concessão de benefício/auxilio. Lembre-se Benefício e/ou
Auxilio Doença não é aposentadoria. Aposentadoria somente por tempo de serviço;
Cada
caso é um caso é deve ser analisado, portanto informe-se junto aos órgãos
públicos e tenha sempre um embasamento legal.
.O
MEI não poderá ter filial (is) mesmo que esta seja somente um Depósito Fechado
(local utilizado para guardar o Estoque de Mercadorias).
.O
Salário Mínimo em 2014 = R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais);
.Piso
Salarial da Categoria deverá ser pesquisado no Sindicato de Patronal e/ou
Empregados.
.Além
do Piso Salarial este empregado receberá todos os direitos estabelecidos no
Acordo Coletivo da Categoria.
Observe
as normas Estadual e Municipal relativas à atividade, local e forma de atuação.
Exemplo: Corpo de Bombeiros, Alvará de Funcionamento, Certidão de Uso e
Ocupação do Solo, Vigilância Sanitária, etc. – Nem todas as atividades estarão
sujeitas a estas providências.
.O
Recolhimento a que se refere ao item “04” será realizado através do DASN
(Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Será de responsabilidade de o
Empreendedor imprimir e pagar;
LINK
do recolhimento
.Preste Atenção:
.O
MEI paga somente o DASN. Se receber correspondência de Sindicato, Associação,
Federação, etc... não pague... “é pegadinha do malandro”. O MEI esta
desobrigado de tais pagamentos.
.O
MEI deverá pagar estes recolhimentos (DASN) em dia. Se não fizer poderá ser
enviado ao CADIM ficando com seu nome restrito. CADIN = Cadastro Informativo de
créditos não quitados dos setores públicos Federal, Estadual e Municipal (SCPC
e SERASA dos governos)
.Para
abertura da empresa utilize o LINK do Portal do Empreendedor:
.Para
ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá
complementar o pagamento ao INSS com uma alíquota complementar de 15%,
calculada sobre o salário-mínimo por meio da GPS (código 1910), na rede
bancária, até o dia 15 do mês seguinte. Neste caso aconselho procurar a
Previdência Social para maiores esclarecimentos.
“FAÇA
VOCÊ MESMO”
.Relatório
Mensal = Abaixo LINK com dicas de como preencher:
.Declaração
Anual do MEI (Pessoa Jurídica) = Abaixo LINK com dicas de como preencher:
.Aprenda
a controlar seu dinheiro através destas publicações – LINK’s abaixo:
Agradecimentos:
Figuras:
http://sitededicas.ne10.uol.com.br/clip_profissoes.htm
Compartilhamento com Nelson Miguel Junior "Excelente profissional e ser humano":
http://blogdonelsonsp.blogspot.com.br/
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DANIEL
CASIMIRO
EMAIL:
dc.daniel.casimiro@gmail.com
CEL
(11) 99380-4106 (Claro)