BOLSA FAMÍLIA 2015 – CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
CALENDÁRIO
DE PAGAMENTO 2015
FONTE
– LINK – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OPINIÃO:
"ESTE PROGRAMA É MUITO IMPORTANTE PARA ATENDER PESSOAS NECESSITADAS CONTUDO O MAL USO DEVE SER DENUNCIADO."
Bolsa
Família
O
Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia
famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa
Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os
milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77 mensais e
está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços
públicos.
O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
Todos os meses, o governo federal deposita uma quantia para as famílias que fazem parte do programa. O saque é feito com cartão magnético, emitido preferencialmente em nome da mulher. O valor repassado depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda. Há benefícios específicos para famílias com crianças, jovens até 17 anos, gestantes e mães que amamentam.
A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução.
A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.
Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício.
Contato:
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
SEPN
515 – Bloco B – Edifício Ômega – 5º andar
70770-502
– Brasília/DF
0800-707-2003
bolsa.familia@mds.gov.br
bolsa.familia@mds.gov.br
FONTE:
LINK
– MDS
Benefícios
O
Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com
condicionalidades, que atende famílias pobres (renda mensal por pessoa entre R$
77,01 e R$ 154) e extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 77).
Ele possui vários tipos de benefícios, utilizados para compor a parcela mensal
que os beneficiários recebem.
Esses benefícios são baseados no perfil da família registrado no Cadastro Único. Entre as informações consideradas, estão: a renda mensal por pessoa, o número de integrantes, o total de crianças e adolescentes de até 17 anos, além da existência de gestantes.
A regulamentação do Programa estabelece os seguintes tipos de benefícios:
Benefício Básico: R$ 77
- Concedido
apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa menor de
até R$ 77)
Benefício Variável de 0 a 15 anos: R$ 35
- Concedido
às famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade
Benefício Variável à Gestante: R$ 35
- Concedido
às famílias que tenham gestantes em sua composição
- Pagamento
de nove parcelas consecutivas, a contar da data do início do pagamento do
benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês
- A
identificação da gravidez é realizada no Sistema Bolsa Família na Saúde. O
Cadastro Único não permite identificar as gestantes.
Benefício Variável Nutriz: R$ 35
- Concedido
às famílias que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua
composição
- Pagamento
de seis parcelas mensais consecutivas, a contar da data do início do
pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no
Cadastro Único até o sexto mês de vida
Observação: Os benefícios variáveis acima descritos são limitados a 5 (cinco) por família, mas todos os integrantes da família devem ser registrados no Cadastro Único.
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 42
- Concedido
a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos – limitado a dois
benefícios por família
Benefício para Superação da Extrema Pobreza: calculado caso a caso
- Transferido
às famílias do Programa Bolsa Família que continuem em situação de extrema
pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 77), mesmo após o recebimento
dos outros benefícios. Ele é calculado para garantir que as famílias
ultrapassem o limite de renda da extrema pobreza
Além de entender que os valores recebidos pelas famílias do PBF podem variar, é importante saber que o Cadastro Único é um banco de dados mais amplo e que dá acesso a outros programas e políticas sociais do Governo Federal, não apenas ao Programa Bolsa Família.
Assim, nem todas as famílias cadastradas são beneficiárias do Bolsa Família. Entenda por quê? em Entrada de famílias.
Entrada
de Famílias no Programa
Serão
habilitadas a entrar no Programa Bolsa Família as famílias:
Com cadastros atualizados nos últimos 24 meses;
Com cadastros atualizados nos últimos 24 meses;
- Com
renda mensal por pessoa menor ou igual ao limite de extrema pobreza (R$
77,00); e
- Com
renda mensal por pessoa entre os limites de extrema pobreza e pobreza (R$
77,01 e R$ 154,00), desde que possuam crianças e/ou adolescentes de 0 a 17
anos na sua composição.
Perguntas Frequentes sobre a Bolsa Família
Quem pode se beneficiar do Bolsa Família?
Podem se beneficiar com
o programa famílias em situação de pobreza (renda per capita entre R$ 77,01 a
R$ 154,00) ou extrema pobreza (renda per capita de até R$ 77,00 por mês) e que
tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mãe que amamenta), crianças ou
adolescentes entre 0 e 17 anos.
Quais os objetivos do programa?
O programa Bolsa Família
tem por objetivos combater a fome e promover a segurança alimentar e
nutricional; combater a pobreza e outras formas de privação das famílias;
promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação,
segurança alimentar e assistência social.
Onde posso me cadastrar?
Você pode se cadastrar
diretamente na Prefeitura da sua cidade. É ela que faz o cadastro, atualização
da base de dados do programa e que ajuda nas ações que ajudam no
desenvolvimento das famílias pobres do município.
Quem tem direito ao benefício Básico, ao Variável, ao Variável Jovem e
ao para Superação da Extrema Pobreza?
O benefício Básico vale
para famílias em situação de extrema pobreza e paga R$ 77,00 mensais. O
Variável paga R$ 35,00 por família e vale para famílias pobres e extremamente
pobres que tenham crianças e adolescentes na faixa de 0 a 16 anos incompletos,
pagando até R$ 175,00 por família. O benefício Variável Jovem é concedido às
famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, que tenham adolescentes
entre 16 e 17 anos matriculados na escola; cada benefício concedido tem o valor
de R$ 42,00, podendo ser acumulados até dois benefícios por família, no total
de R$ 84,00. Já o benefício para Superação da Extrema Pobreza é concedido às
famílias em situação de extrema pobreza; cada família pode receber um benefício
e ele tem valor variável em razão do cálculo realizado a partir da renda por
pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.
Perguntas frequentes sobre a bolsa família - Fonte: Caixa Econômica Federal.
DANIEL CASIMIRO
CONTABILISTA (CRC ATIVO) E ORIENTADOR.
CONTATO:
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