sexta-feira, 29 de julho de 2016

EMPRESAS: CONHECENDO UM POUCO MAIS. ALGUMAS DIFERENÇAS E O SIGNIFICADO DE MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA E S/A.






Esta Publicação tem a finalidade de fornecer algumas das características e esclarecimentos dos diversos tipos de empresas com fins lucrativos.

Temas abordados:
01 - Micro Empreendedor Individual – MEI;
02 - Micro Empresa – ME;
03 - Empresa de Pequeno Porte – EPP;
04 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
05 - Sociedade Limitada – LTDA;
06 - Sociedade Anônima – S.A.


01 – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

O MEI é o pequeno empresário individual (uma única pessoa) que atende as condições abaixo relacionadas:

1.1-Deverá ter faturamento limitado a R$60.000,00 (sessenta mil reais) por ano ou em média R$5.000,00 (cinco mil reais) ao mês;
1.2-Não poder participar em nenhum outro tipo de sociedade seja como sócio, acionista, administrador ou titular;
1.3-Deverá ter somente um empregado registrado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida inclusive os recolhimentos das contribuições;
1.4-Terá somente um único estabelecimento. Não pode ter filial;
1.5-Deverá exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme relação discriminada no portal do empreendedor;
1,6-Seu custo mensal de impostos para 2016 será somente de R$44,00 (referente ao INSS do empreendedor – refere-se a 5% do salário mínimo de R$880,00 em 2016) + R$1,00 (se for indústria ou comércio) e/ou + R$5,00 (se for prestador de serviços). Este recolhimento é obrigatório independente de ter ou não faturamento seja ele com ou sem emissão de notas fiscais. É realizado todos os meses;
1.7-Deverá preencher relatório mensal das receitas brutas. Este relatório é obrigatório e deverá ser preenchido mês a mês independente de ter ou não faturamento;
1.8-Declaração anual do simples nacional para o MEI – empresa. É obrigatória a entrega desta Declaração. Se não apresentar, mesmo sem movimento será autuado.


02 – MICRO EMPRESA – ME

A Micro Empresa - ME poderá ser constituída com um empresário individual ou através de uma sociedade. No caso de sociedade será Limitada (Ltda.). Atende as condições abaixo relacionadas:
2.1-Deverá ter faturamento limitado em até R$360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) anual ou a média de R$30.000,00 (Trinta mil reais) ao mês;
2.2-O sócio poderá participar em outro tipo de sociedade, contudo o faturamento das empresas somado não deverá exceder os R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) anual;
2.3-Poderá registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida inclusive os recolhimentos das contribuições sujeitas à empresa e empregado;
2.4-Poderá ter filial e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz, contudo o faturamento bruto da empresa somado não deverá exceder os R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) anual;
2.5-Deverá exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica da Micro Empresa;
2.6-A carga tributária é diferenciada. São aplicadas alíquotas que variam de acordo com o faturamento bruto e o tipo de atividade e vão evoluindo de forma que quanto maior for o rendimento mensal maior será a alíquota;
2.7-Deverá preencher na página do Simples Nacional (através do código de acesso ou Certificado Digital) formulário informando o faturamento bruto para ser gerado o recolhimento mensal;
2.8-Entrega Declaração Anual do Simples Nacional. É obrigatória a entrega desta Declaração mesmo não havendo receita e será aplicada multa caso não entregue. Existem outras obrigações acessórias dependendo do tipo de atividade e/ou ocorrência.

03 - EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;

A Empresa de Pequeno Porte - EPP poderá ser constituída com um empresário individual ou através de uma sociedade. No caso de sociedade será Limitada (Ltda.). Atende as condições abaixo relacionadas:
3.1-Deverá ter faturamento limitado em até R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) anual ou a média de R$300.000,00 (Trezentos mil reais) ao mês;
3.2-O sócio poderá participar em outro tipo de sociedade, contudo o faturamento das empresas somado não deverá exceder os R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) anual;
3.3-Poderá registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida inclusive os recolhimentos das contribuições sujeitas à empresa e empregado;
3.4-Poderá ter filial e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz, contudo o faturamento bruto da empresa somado não deverá exceder os R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) anual;
3.5-Deverá exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica da Empresa de Pequeno Porte;
3.6-A carga tributária é diferenciada. São aplicadas alíquotas que variam de acordo com o faturamento bruto e o tipo de atividade e vão evoluindo de forma que quanto maior for o rendimento mensal maior será a alíquota;
3.7-Deverá preencher na página do Simples Nacional (através do código de acesso ou Certificado Digital) formulário informando o faturamento bruto para ser gerado o recolhimento mensal;
3.8-Entrega Declaração Anual do Simples Nacional. É obrigatória a entrega desta Declaração mesmo não havendo receita e será aplicada multa caso não entregue. Existem outras obrigações acessórias dependendo do tipo de atividade e/ou ocorrência.

04 - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI;

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma nova categoria que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. O empresário individual não responde com os bens, mas até o capital social investido na sociedade. Este capital deverá ser no mínimo de 100 (cem) vezes o Salário Mínimo (R$880,00). Em 2016 seria este capital de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais). Atende as condições abaixo relacionadas:

4.1-O Faturamento poderá ser enquadrado como Lucro Real, ou Lucro Presumido, ou então no Simples Nacional (optando por ser Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte);
4.2-O Empresário Individual da EIRELI poderá participar em outro tipo de sociedade. O empresário poderá participar em outra sociedade como sócia pessoa física. O faturamento das empresas somado será analisado pelo tipo de enquadramento que optar;
4.3-Poderá registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida inclusive os recolhimentos das contribuições sujeitas à empresa e empregado;
4.4-Poderá ter filiais e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz, contudo o faturamento bruto da empresa somado será analisado pelo tipo de enquadramento que optar;
4.5-Deverá exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica da Empresa de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
4.6-A carga tributária é de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
4.7-Deverá preencher na página do Simples Nacional (através do código de acesso ou Certificado Digital) formulário informando o faturamento bruto para ser gerado o recolhimento mensal no caso de se enquadrar como ME ou EPP;
4.8-Entrega de Declarações dependerá do tipo de enquadramento que optar. As obrigações devem ser cumpridas ou será aplicada multa.

05 - SOCIEDADE LIMITADA – LTDA;

Sociedade Limitada são aquelas empresas que possuem seu Capital Social em quotas. Pode ser formada por mais de dois integrantes. Independente do valor investido (que pode ser em dinheiro ou bens) o sócio quotista responde pelo valor total do Capital Social. A Gerência e/ou Administração será pelo quotista com maior número de quotas, contudo o que se estabelecer no Contrato Social é o que prevalecerá. Limitada determina a forma da Natureza jurídica adotada.

5.1-Com relação ao Faturamento poderá ser enquadrado como Lucro Real, ou Lucro Presumido, ou então no Simples Nacional (optando por ser Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte);
5.2-O Sócio Quotista poderá participar em outro tipo de sociedade. O empresário poderá participar em outra sociedade como sócia pessoa física ou jurídica. O faturamento das empresas somado será analisado pelo tipo de enquadramento que optar;
4.3-Poderá registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida inclusive com os recolhimentos das contribuições da empresa e empregado;
4.4-Poderá ter filiais e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz, contudo o faturamento bruto da empresa somado será analisado pelo tipo de enquadramento que optar;
4.5-Deverá exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica da Empresa de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
4.6-A carga tributária é de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
4.7-No caso de se enquadrar como ME ou EPP deverá preencher na página do Simples Nacional (através do código de acesso ou Certificado Digital) formulário informando o faturamento bruto para ser gerado o recolhimento mensal;
4.8-Entrega de Declarações dependerá do tipo de enquadramento que optar. As obrigações devem ser cumpridas ou será aplicada multa.


06 - SOCIEDADE ANÔNIMA – S.A.

Sociedade Anônima são aquelas empresas que possuem seu Capital Social em Ações. São constituídas através de uma Assembleia Geral, neste momento nomeia-se um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal, bem como uma diretoria para administrar os negócios da empresa. São denominadas também como Companhias (Cia.) ou como Sociedade Anônima (S/A ou S.A.). As ações podem ser Ordinárias (São as que dão direito ao voto e distribuição de Lucros quando houver) e Preferenciais (São as que dão direito somente a distribuição de Lucros quando houver). O Capital Social pode ser fechado (quando só os acionistas têm direitos ao voto e participação nas decisões relevantes) e o Capital aberto (são as ações negociadas na Bolsa de Valores ou no mercado de balcão).

5.1-Com relação ao Faturamento poderá ser enquadrado como Lucro Real ou Lucro Presumido;
5.2-O acionista poderá participar em outro tipo de sociedade. O empresário acionista poderá participar em outra sociedade como sócia pessoa física e/ou jurídica. O faturamento das empresas somado será analisado pelo tipo de enquadramento que optar;
5.3-Poderá registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida inclusive com os recolhimentos das contribuições da empresa e empregado;
5.4-Poderá ter filiais e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz, contudo o faturamento bruto da empresa somado será analisado pelo tipo de enquadramento que optar;
5.5-Deverá exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica da Empresa de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
5.6-A carga tributária é de acordo com o tipo de enquadramento que optar. Normalmente as sociedades anônimas estão sujeitas ao: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS, IRRF (tudo depende do tipo de atividade);
5.7-A Sociedade Anônima não pode se enquadrar no Simples Nacional como ME ou EPP;
5.8-Entrega de Declarações dependerá do tipo de enquadramento que optar. As obrigações devem ser cumpridas ou será aplicada multa.


Fonte: Pesquisas na Internet e conhecimento pessoal.

Agradecimentos pelas figuras ao site de dicas:

DANIEL CASIMIRO
Contabilista – CRC Ativo
CONTATOS:
TEL (11)    3693-8397
CEL (11)    99380-4106
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com





segunda-feira, 18 de julho de 2016

EMPRESARIO INDIVIDUAL - ALGUMAS SITUAÇÕES QUE IMPEDEM SUA INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL.





ALGUMA DAS SITUAÇÕES QUE IMPEDEM O EMPRESÁRIO A OBTER SUA INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL.

É importante lembrar que o empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.

  
REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PESSOAIS

REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA ENQUADRAMENTO COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.

Nem todos se enquadram na condição de Empresário Individual. Dessa forma é importante verificar se o empreendedor se enquadra em alguma das situações a seguir, as quais impedem a sua inscrição na Junta Comercial como Empresário.

ALERTA IMPORTANTE: Estar incurso em algum impedimento e se inscrever como Empresário gera responsabilidade penal.

NÃO PODEM SER EMPRESÁRIOS.

a)as pessoas que sejam para a prática dos atos da vida civil:

.absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa);

.os menores de 16 anos;

.os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para exercer pessoalmente os atos da vida civil;

.os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

.relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa);

.os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

.os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

.os pródigos;

.maiores de 16 e menores de 18 anos (exceto quando emancipados).

ALERTA IMPORTANTE: a capacidade dos índios será regulada por lei especial.

b)as pessoas que estejam legalmente impedidas:

b.1–em decorrência da profissão:

.pessoas já registradas como Empresário (Individual) em qualquer Junta Comercial do País;

.chefes do poder executivo, nacional, estadual ou municipal;

.membros do poder legislativo, como senadores, deputados federais e estaduais e vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”;

.magistrados;

.membros do ministério público federal;

.empresários falidos, enquanto não forem reabilitados;

.leiloeiros;

.cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados;

.médicos, para o exercício simultâneo da farmácia;

.os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina;

.servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive ministros de estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva;

.servidores militares da ativa das forças armadas e das polícias militares.

b.2–por efeito de condenação penal:

.as pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

b.3–estrangeiro:

.sem visto permanente ou com o visto fora do prazo de validade;

.para o exercício das seguintes atividades (mesmo com visto permanente):

.pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica;

.atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

.serem proprietários ou armadores de embarcação nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca;

.serem proprietários ou exploradores de aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica.

ALERTA IMPORTANTE: portugueses, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovados mediante portaria do Ministério da Justiça podem requerer inscrição como Empresários Individuais, exceto na hipótese de atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

b.4–brasileiro naturalizado há menos de dez anos, para o exercício de atividade jornalística e de radiodifusão de sons e imagens.

 
  

Fonte: Portal do Empreendedor

Agradecimentos pelas figuras ao site de dicas:



DANIEL CASIMIRO
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sábado, 9 de julho de 2016

RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - DIRPF



  
  
INFORMAÇÕES GERAIS

Retificar significa corrigir, consertar. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.

Retificação da declaração
Durante o período de entrega
Após o período de entrega da declaração
É possível retificar?
Sim
Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa?
Sim
Não
É possível utilizar a retificação online ?
Não
Sim (é necessário utilizar Certificado Digital ou Código de Acesso)
É possível apresentar a declaração retificadora em Mídia removível?
Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
É possível apresentar a declaração retificadora em formulário?
Não
Não
É possível retificar uma declaração apresentada em formulário?
Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador.
Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador.

Observações:
01)-A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
02)-Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
03)-Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.
04)-O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.


PRAZO PARA A RETIFICAÇÃO

Desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração.


MODELO A SER UTILIZADO NA DECLARAÇÃO RETIFICADORA

Durante o período normal de entrega: a declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo.
Fora do período normal de entrega: a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida a troca de modelo.


RETIFICAÇÃO ONLINE DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Para maior rapidez e facilidade na correção de dados de declarações IRPF,  faça a Retificação Online da sua declaração.
Para utilizar a Retificadora Online:
1. Acesse Portal o e-CAC com Certificado Digital ou Código de Acesso.
Obs.: - Se ainda não possui o código de acesso é muito simples fazê-lo. No link abaixo se ensina passo a passo como obter este acesso:
2. Clique em "Extrato da DIRPF"
3. Na coluna "Serviços", clique no ícone "Retificação"

Se não for possível fazer a retificação online (por exemplo: quando for necessária correção de informações referentes à Atividade Rural, Ganhos de Capital, Ganhos de Capital em moeda estrangeira ou Renda Variável) ou se preferir utilizar a forma tradicional de retificação.

Observação:
a)-A Retificadora Online permite alterar declarações do Imposto de Renda Pessoa Física diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet.
b)-Para fazer a retificação online, é necessário acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital ou código de acesso.
c)-A retificação online com código de acesso possui algumas restrições:
c.1)Conforme a situação da declaração: se a declaração a ser retificada estiver com pendência de malha (exceto malha débito);
c.2. Quadros desabilitados: não será possível alterar ou visualizar os quadros de Bens e Dívidas.


PROCEDIMENTOS PARA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

1. DECLARAÇÕES A PARTIR DO EXERCÍCIO 2006 (ANO-CALENDÁRIO 2005):
1.1)-Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009). No Link abaixo verifique quais exercícios estão disponíveis para DOWNLOAD:
1.2)-Entre no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a declaração já enviada. Importante: caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração.
1.3)-Responda "Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?".
1.4)-Após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Os procedimentos e/ou Orientações para obter o número da Declaração objeto da Retificação poderá ser consultada no link:
1.5)-Inclua ou corrija as informações desejadas.
1.6)-Grave a declaração e transmita utilizando o RECEITANET.
No link a seguir você poderá fazer o DOWNLOAD conforme o equipamento que irá utilizar:
Observações:
a)-Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir;
b)Caso não consiga obter o número do recibo utilizando uma das opções anteriores: o número do recibo pode ser obtido em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal;
c)Se a Declaração foi entregue no modelo completo o contribuinte deverá retificar na Declaração Completa, se foi entregue no modelo simplificado deverá retificar na Declaração Simplificada.


2. DECLARAÇÃO ORIGINAL ENTREGUE EM FORMULÁRIO, DE EXERCÍCIOS A PARTIR DE 2006 (ANO-CALENDÁRIO 2005):
1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009). No Link abaixo verifique quais exercícios estão disponíveis para DOWNLOAD:
2) Responda "Sim" à pergunta: Esta declaração é retificadora? Após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior (aquela que será retificada). Esse número é obrigatório. Os procedimentos e/ou Orientações para obter o número da Declaração objeto da Retificação poderá ser consultada no link:
3) Preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.
4) Grave a declaração para a entrega à RFB e transmita via  RECEITANET (embora o programa possa apresentar aviso para o número do recibo da etiqueta dos Correios , os sistemas de recepção estão preparados para validar a entrega da declaração retificadora com esse número). 
No link a seguir você poderá fazer o DOWNLOAD do programa RECEITANET conforme o equipamento que irá utilizar:
ATENÇÃO: 
Se o formulário original foi entregue no modelo completo o contribuinte deverá retificar na Declaração Completa, se foi entregue no modelo simplificado deverá retificar na Declaração Simplificada.


Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB




DANIEL CASIMIRO
Contabilista - Ativo
Celular: (11) 99380-4106
Email: dc.daniel.casimiro@gmail.com