terça-feira, 28 de junho de 2016

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DIRPJ (EMPRESA INATIVA)













DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA - INATIVAS


A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ - Inativa) de um exercício se aplica tanto às declarações normais (relativas ao ano anterior) quanto às declarações referentes a situações especiais (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridas no exercício de entrega da declaração. Assim, por exemplo, o formulário da DSPJ Inativas 2016 deve ser utilizado para informar a condição de inatividade:
a)em relação ao ano-calendário 2015 - situação normal;
b)ocorrida em 2016 - situação especial.

DECLARAÇÃO IRPJ – INATIVA

Orientações Gerais DSPJ Inativas
1 - APRESENTAÇÃO
Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ.
2 - PESSOA JURÍDICA INATIVA - CONCEITO
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo há anos - calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
3 - ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário anterior ao da entrega.
A DSPJ - Inativa deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 201X, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 201X até a data do evento.
Atenção 01:
A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.
Atenção 02:
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 201X até 31 de dezembro de XXXX, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
3.2 - Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2016 deve ser entregue no período de 02 de janeiro até 31 de março de 2016.
3.3 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço:

PJ 2016 
PJ 2015

PJ 2014

PJ 2013

PJ 2012

PJ 2011


3.4 - Recibo de Entrega
Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, caso haja interesse do contribuinte. É altamente recomendável imprimir e gravar o recibo.
4 - Entrega em Situações Especiais
Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridos no ano-calendário, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 201X até a data do evento.
4.1 - Prazo de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário.
4.2 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa apresentada por motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 201X, deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço:
5 - Multa por Atraso na Entrega
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
Observação: Este valor de R$200,00 está sendo praticado em 2016 inclusive para anos anteriores.
6 - Retificação de Declaração
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa a ser retificada.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ – Inativa tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2016, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.
7 - Alteração Cadastral
Todas as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo contribuinte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da utilização da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na Internet no endereço:


INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DSPJ INATIVAS – PASSO A PASSO

Conforme escolher o ano da Declaração à tela virá com estas informações para você digitar:
[Lembre-se que o ano da Declaração pode ser exercício de 2011, mas as informações referem-se ao ano-base 2010, com exceção das situações especiais (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação)].

PJ 2016 
PJ 2015

PJ 2014

PJ 2013

PJ 2012

PJ 2011



CNPJ
Preencher este campo com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do declarante.
CPF do Responsável no CNPJ
Preencher com o número do CPF do responsável pela pessoa jurídica perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Atenção:
Na entrega da declaração o CPF informado neste campo é confrontado com o constante do cadastro CNPJ. Caso necessário, atualizar o cadastro CNPJ para possibilitar a recepção da declaração, utilizando o programa CNPJ disponível no endereço abaixo (Só se precisar alterar a Pessoa Física Responsável).
https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do





Primeira Tela da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa
Ano-calendário
Assinalar o ano-calendário a que se refere à declaração.
Período
Período Inicial
Preencher com a data do início do ano-calendário a que se refere a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.
Período Final
Este campo só deverá ser preenchido se o declarante houver selecionado o ano-calendário de 2016 (Situação Especial). Neste caso, o período final indicará a data do evento de ocorrência da situação especial.
Situação Especial
Selecionar o tipo de evento correspondente à situação especial.
Atenção:
Esse campo só fica disponível caso o ano-calendário selecionado seja 2016.
Declaração Retificadora
Assinalar este campo quando a declaração tiver por objetivo retificar Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, anteriormente entregue, referente ao mesmo período de apuração.
Após o contribuinte informar que se trata de declaração retificadora, o programa abre um campo para que seja informado obrigatoriamente o número do recibo da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016 a ser retificada (vide Tela Recuperar Recibo).
Declaração de Inatividade
Marcar 'Sim' se:
A pessoa jurídica permaneceu sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.
  • Segunda Tela da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016
Os campos referentes à Identificação e aos Dados Cadastrais são preenchidos a partir dos dados obtidos no CNPJ, não sendo permitida a sua alteração.
Todas as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo contribuinte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da utilização da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na Internet no endereço:
http://idg.receita.fazenda.gov.br.
Dados do Responsável pelo preenchimento
CPF
Preencher com o número do CPF do responsável pelo preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.
Nome
Preencher com o nome do responsável pelo preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.
CRC/UF
Preencher com o número do CRC e a UF do responsável pelo preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.
  • Tela Recuperar Recibo
O contribuinte pode visualizar o recibo de entrega de declaração já transmitida para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Para isso, basta acessar o link Recuperar Recibo, visível logo após a Tela Inicial. Quando acionado, será exibida a lista com todas as declarações existentes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Selecione a declaração cujo recibo desejar imprimir, clique o botão Confirmar e será exibida a tela com os dados do recibo, que poderá ser gravado ou impresso. Esta operação pode ser repetida quantas vezes forem necessárias.
OBS .: Caso a declaração tenha sido transmitida após a data final do prazo de entrega da DSPJ – Inativa 2016, será emitida a Notificação de Lançamento (NL) da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e esse documento estará disponível para impressão nessa mesma Tela Recuperar Recibo.





Clique em continuar e irá aparecer a seguinte Tela:
Não se esqueça de preencher os campos assinalados com asteriscos (*). Eles são obrigatórios e sem o preenchimento não poderá enviar a Declaração.
Terminado o preenchimento é só clicar em “ENVIAR”.





  
Após o envio irá aparecer uma mensagem na Tela:
Desconsidere a questão da aplicação de multa, no caso da entrega ter sido cumprida no prazo legal.




Depois de clicar em “OK” irá surgir outra tela onde poderá imprimir a Declaração e/ou salvar/gravar em seus arquivos (em PDF).





Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB
Agradecimentos pelas figuras ao Site de Dicas:
http://sitededicas.ne10.uol.com.br/


DANIEL CASIMIRO
Contabilista – Ativo
(11) 99380-4106 - Claro

Email: dc.daniel.casimiro@gmail.com