sábado, 10 de janeiro de 2015

DOCUMENTOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA EM 2015 - ANO BASE 2014



DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRPF
EXERCÍCIO 2015 – ANO BASE 2014

LISTA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER SEPARADOS PARA A ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO E POSTERIOR ENTREGA:

01) - Lista contendo nome, grau de parentesco, data de nascimento e o número do CPF dos dependentes e/ou alimentados;

02) - Cópia da Declaração IRPF do ano anterior (exercício 2014 – Ano Base 2013), bem como o Recibo de Entrega. Se eventualmente o contribuinte salvou este arquivo, fez Backup ou mesmo gerou um CD poderá utilizá-lo para recuperar informações quando instalar o novo programa;

03) - Informe(s) de Rendimento(s) fornecidos: pelo Empregador (Pessoa Física ou Jurídica); pelo INSS (no caso de aposentadoria por tempo de serviço ou benefício) ou então por Entidades de Previdência Privada.
        No caso do contribuinte fazer uma retirada mensal a titulo de Pró-Labore e contabilizado em sua empresa, a mesma deverá emitir o informe de rendimento destes créditos recebidos mensalmente.
        Para os autônomos é importante manter a escrituração do Livro Caixa para eventuais consultas e abatimentos (se houverem).

04) - Informes de Rendimentos Financeiros (Extrato Anual) fornecido pelas Instituições Financeiras (Bancos);

05) - Carnê e/ou Comprovantes de pagamento de Contribuições ao INSS ou Previdência Privada;

06) - Recibos ou comprovantes de pagamento de despesas com saúde (médicos, dentistas, exames laboratoriais, planos de saúde, prótese, etc.) efetivamente pagos pelo titular ou seu(s) dependente(s).
        No caso dos aparelhos ortopédicos e das próteses ortopédicas e dentárias, é preciso manter o receituário médico que os indique e a nota fiscal em nome do beneficiário.
        Lembre-se que para essas despesas não existem limite e poderão ser deduzidas pelos valores totais efetivamente pagos. O Contribuinte deverá ter uma relação desses profissionais. Se for pessoa jurídica deverá ter o número do CNPJ e se for Pessoa Física o número do CPF;





07) - Recibos, carnês ou comprovantes de pagamentos das despesas escolares do Titular e de seu(s) dependente(s).
        Essas despesas nem sempre serão deduzidas pelo valor total, pois o governo federal estabelece um valor máximo dedutível.

08) - Recibos ou comprovantes de aluguéis pagos e/ou recebidos de pessoa física ou jurídica.
        Para quem pagou aluguel, esse tipo de despesa não é dedutível, mas deverá constar nas despesas pagas do ano constando o CNPJ no caso de Pessoa Jurídica ou CPF no caso de Pessoa Física.
        Para quem recebeu aluguel, essa receita deverá constar na sua Declaração e dependendo do caso pagará o Carnê Leão ou complemento do IRPF anual;

09) - Comprovantes de Doações e/ou Heranças.
        Separar todos os documentos legais ao bem recebido seja Escritura de Compra e venda, Formal de Partilha, etc...

10) - Pagamentos de Pensão Alimentícia.
        Recibos do Acordo ou Decisão Judicial

11) - Escrituras ou Compromissos de Compra e/ou Venda de Imóveis adquiridos ou vendidos.
        Documento importante para o comprador ou vendedor deste imóvel, no qual mostra a evolução ou redução patrimonial.

12) - Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
        Referem-se ao Carnê-Leão, Ganhos de Capital, Locação ou sublocação de bens móveis e imóveis, Trabalho sem Vínculo Empregatício, etc...





13) - Carnê ou Guia de Recolhimento do INSS.
        Entre outros são também importantes para os autônomos, empregados domésticos (CPF e NIT do empregado doméstico).

14) - Documentos referentes a compra e/ou venda de Veículos.
        Contrato, Nota Fiscal, Documento de transferência assinado e reconhecido firma, referente à compra e/ou venda de Veículo. Documentação importante ao comprador e/ou vendedor para eventuais garantias neste tipo de transação, bem como para demonstrar sua evolução ou redução patrimonial.

15) - No caso de Autônomos: separar as Notas Fiscais ou Recibos fornecidos a Clientes ou Pacientes.

16) - Financiamentos ou Dívidas contraídas.
        Todos os documentos referentes a esta operação e os pagamentos efetuados bem como os saldos inicial e final do exercício.

17) - Empréstimos concedidos ou recebidos de terceiros (Pessoa Jurídica - CNPJ ou Física - CPF), contendo data, nome, valor e forma de pagamento.

18) - Documentos que comprovem a compra e venda de Ações, Dinheiro Estrangeiro.
        Notas de Corretagem, extratos da CBLC.






DANIEL CASIMIRO
CONTABILISTA (CRC ATIVO)
E
ORIENTADOR DO MICROCRÉDITO.
CONTATO: TEL (11)    3693-8397 
CEL (11)    99380-4106 (Claro)
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com







domingo, 4 de janeiro de 2015

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM 2015.





OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM 2015.

O sistema do Simples Nacional oferece um regime tributário diferenciado que favorece muito as empresas com faturamento anual:
a)Micro Empresa – ME
Faturamento Anual igual ou inferior à R$360.000,00;
b)Empresa de Pequeno Porte – EPP
Faturamento Anual igual ou inferior à R$3.600.000,00.

Com a criação do Super Simples o favorecimento abrangerá também os Prestadores de Serviços com Atividade Intelectual, de Natureza Técnica, Cientifica, dentre outras. Esses também poderão acessar este Regime diferenciado de apuração de impostos. Esta medida irá beneficiar Profissionais Liberais como Contadores, Advogados, Engenheiros, Médicos, Dentistas, Jornalistas, etc...

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Opção pelo Simples Nacional 2015 - 26/12/2014
Confira abaixo as principais informações sobre o processo de Opção pelo Simples Nacional.

Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

Podem optar pelo Simples Nacional  as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015. Recomenda-se que a opção seja solicitada no início de janeiro, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Conforme artigo 130-E da Resolução CGSN 94/2011 (artigo incluído pela Resolução CGSN 119, de 19/12/2014), o deferimento de opção pelo Simples Nacional apresentada por ME ou EPP na condição de empresa em início de atividade com data de abertura no CNPJ no ano de 2014, que possua atividade  só permitida ao regime a partir de 1º de janeiro de 2015, produzirá efeitos a partir dessa data, não se aplicando efeito retroativo à abertura do CNPJ.

A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

INSCRIÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA OPÇÃO

A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A análise da solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizadosprocessamentos parciais nos dias 09/01/2015, 16/01/2015 e 23/01/2015, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências mas que as regularizaram antes dessas datas. Caso o contribuinte  tenha regularizado, parcialmente, as pendências, serão apresentadas somente as que restarem.  Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios. O resultado final da opção será divulgado no dia 13/02/2015.

Para opção de empresas em início de atividade, o resultado da solicitação de opção estará disponível nas seguintes datas:
a) dia 06 (opção realizada entre o dia 20 ao dia 31 do mês anterior);
b) dia 16 (opção realizada do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês);
c) dia 26 (opção realizada do dia 10 ao dia 19 do mesmo mês).

ENVIO DE SMS

O envio de SMS (mensagem curta de texto) é um serviço disponível aos contribuintes que solicitam opção pelo Simples Nacional. Ativando esse serviço, o contribuinte recebe SMS no celular cadastrado quando o resultado da opção estiver disponível.

Esta funcionalidade pode ser acessada no Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção >  “Notificações SMS do Simples Nacional), para todas as empresas que solicitarem opção pelo Simples Nacional.

Para ativar o serviço, o usuário deve cadastrar o número do telefone celular com o DDD.  O sistema é interativo e fornece as informações necessárias para cadastrar e ativar o serviço passo a passo. O usuário pode cancelar o recebimento da mensagem SMS.
O serviço é gratuito. Os clientes das operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento destas mensagens de texto (SMS).

INDEFERIMENTO

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento.  O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente.

Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. O termo emitido pela RFB/PGFN estará disponível no Portal do Simples Nacional. Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.

AGENDAMENTO

A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento. O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível no período de 03/11/2014 a 30/12/2014.

O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (em Simples Nacional – Serviços > Agendamento da Opção pelo Simples Nacional).

É importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade de agendamento não está disponível à opção de empresas em início de atividade ou que possuam quaisquer das atividades econômicas que passaram a ser permitidas pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas empresas só poderão fazer a opção por meio do serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro (por meio do serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).

CÁLCULO DOS TRIBUTOS E DECLARAÇÃO

Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar o cálculo dos tributos e transmitir, mensalmente, as  apurações por meio do PGDAS-D, aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico do PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

ACESSO
Todos esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – item Opção.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Link:



DANIEL CASIMIRO
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