quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

BOLSA FAMÍLIA 2015: CALENDÁRIO DE PAGAMENTO


BOLSA FAMÍLIA 2015 – CALENDÁRIO DE PAGAMENTO




CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2015
FONTE – LINK – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


OPINIÃO:
"ESTE PROGRAMA É MUITO IMPORTANTE PARA ATENDER PESSOAS NECESSITADAS CONTUDO O MAL USO DEVE SER DENUNCIADO."

Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

Todos os meses, o governo federal deposita uma quantia para as famílias que fazem parte do programa. O saque é feito com cartão magnético, emitido preferencialmente em nome da mulher. O valor repassado depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda. Há benefícios específicos para famílias com crianças, jovens até 17 anos, gestantes e mães que amamentam. 

A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução.

A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.

Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício.

Contato:
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
SEPN 515 – Bloco B – Edifício Ômega – 5º andar 
70770-502 – Brasília/DF 

FONTE:
LINK – MDS


Benefícios
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que atende famílias pobres (renda mensal por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154) e extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 77). Ele possui vários tipos de benefícios, utilizados para compor a parcela mensal que os beneficiários recebem.

Esses benefícios são baseados no perfil da família registrado no Cadastro Único. Entre as informações consideradas, estão: a renda mensal por pessoa, o número de integrantes, o total de crianças e adolescentes de até 17 anos, além da existência de gestantes.

A regulamentação do Programa estabelece os seguintes tipos de benefícios:

Benefício Básico: R$ 77
  • Concedido apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa menor de até R$ 77)

Benefício Variável de 0 a 15 anos: R$ 35
  • Concedido às famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade

Benefício Variável à Gestante: R$ 35
  • Concedido às famílias que tenham gestantes em sua composição
  • Pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês
  • A identificação da gravidez é realizada no Sistema Bolsa Família na Saúde. O Cadastro Único não permite identificar as gestantes.

Benefício Variável Nutriz: R$ 35
  • Concedido às famílias que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição
  • Pagamento de seis parcelas mensais consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida

Observação: Os benefícios variáveis acima descritos são limitados a 5 (cinco) por família, mas todos os integrantes da família devem ser registrados no Cadastro Único. 


Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 42
  • Concedido a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos – limitado a dois benefícios por família

Benefício para Superação da Extrema Pobreza: calculado caso a caso
  • Transferido às famílias do Programa Bolsa Família que continuem em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 77), mesmo após o recebimento dos outros benefícios. Ele é calculado para garantir que as famílias ultrapassem o limite de renda da extrema pobreza


Além de entender que os valores recebidos pelas famílias do PBF podem variar, é importante saber que o Cadastro Único é um banco de dados mais amplo e que dá acesso a outros programas e políticas sociais do Governo Federal, não apenas ao Programa Bolsa Família.

Assim, nem todas as famílias cadastradas são beneficiárias do Bolsa Família. Entenda por quê? em Entrada de famílias.
Entrada de Famílias no Programa
Serão habilitadas a entrar no Programa Bolsa Família as famílias:
Com cadastros atualizados nos últimos 24 meses;
  • Com renda mensal por pessoa menor ou igual ao limite de extrema pobreza (R$ 77,00); e
  • Com renda mensal por pessoa entre os limites de extrema pobreza e pobreza (R$ 77,01 e R$ 154,00), desde que possuam crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos na sua composição.



​​Perguntas Frequentes sobre a Bolsa Família


Quem pode se beneficiar do Bolsa Família?
Podem se beneficiar com o programa famílias em situação de pobreza (renda per capita entre R$ 77,01 a R$ 154,00) ou extrema pobreza (renda per capita de até R$ 77,00 por mês) e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mãe que amamenta), crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Quais os objetivos do programa?
O programa Bolsa Família tem por objetivos combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; combater a pobreza e outras formas de privação das famílias; promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.

Onde posso me cadastrar?
Você pode se cadastrar diretamente na Prefeitura da sua cidade. É ela que faz o cadastro, atualização da base de dados do programa e que ajuda nas ações que ajudam no desenvolvimento das famílias pobres do município.

Quem tem direito ao benefício Básico, ao Variável, ao Variável Jovem e ao para Superação da Extrema Pobreza?
O benefício Básico vale para famílias em situação de extrema pobreza e paga R$ 77,00 mensais. O Variável paga R$ 35,00 por família e vale para famílias pobres e extremamente pobres que tenham crianças e adolescentes na faixa de 0 a 16 anos incompletos, pagando até R$ 175,00 por família. O benefício Variável Jovem é concedido às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos matriculados na escola; cada benefício concedido tem o valor de R$ 42,00, podendo ser acumulados até dois benefícios por família, no total de R$ 84,00. Já o benefício para Superação da Extrema Pobreza é concedido às famílias em situação de extrema pobreza; cada família pode receber um benefício e ele tem valor variável em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.


​​Perguntas frequentes sobre a bolsa família - Fonte: Caixa Econômica Federal.



DANIEL CASIMIRO
CONTABILISTA (CRC ATIVO) E ORIENTADOR.
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