segunda-feira, 1 de julho de 2013

MEI - INADIMPLÊNCIA (NOTÍCIA, COMENTÁRIO E INFORMAÇÕES)



Inadimplência atinge pequenos empreendedores


FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Mais da metade dos 3,1 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) que se formalizaram nos últimos anos está com o pagamento de tributos em atraso.

Segundo a Receita Federal, o nível de inadimplência no final de maio era de 52%, percentual que se mantém estável desde o início do ano.

A figura jurídica do MEI entrou em vigor em 2009 para incentivar a formalização dos profissionais autônomos com receita anual de até R$ 60 mil.

Fonte:



Comentário:

O Brasil esta caminhando para tirar o cidadão empreendedor da informalidade. A criação do MEI (Micro Empreendedor Individual) tem ajudado nesta finalidade, contudo esqueceu-se de prever que:

01) -  Nem todos os pequenos empreendedores possuem computador (estes são a maioria);
02) -  Nem todos os empreendedores tem acesso a internet;
03) -  Nem todos os empreendedores sabem navegar na Internet ou sabem que para acessar a pagina do “empreendedor” deverá ter versão atualizada de seu navegador para poder obter documentos junto ao portal;
04) -  Alguns Empreendedores saem das palestras ministradas por algumas entidades sem entenderem quase nada devido a metodologia aplicada pelos professores. Conhecimento Técnico de difícil compreensão até mesmo para estudantes universitários.

Informações:

A -     Você que é empregado registrado, sabia que ao se formalizar como MEI e eventualmente for demitido perderá o direito ao Seguro Desemprego? Ou então, estar recebendo o Seguro Desemprego e tiver alguma(s) parcela(s) ainda a receber e se formalizar perderá a(s) parcela(s) que ainda resta(m)?
         O governo entende que se você possui uma empresa e assim outra renda, portanto não irá precisar do Seguro Desemprego.
B -     Você que recebe algum benefício principalmente do INSS, sabia que ao se formalizar como MEI irá perder este benefício?
         Imagine recebendo o benefício por invalidez e ao abrir uma empresa se torna capaz (capacitado ao trabalho). Pode trabalhar (ter uma empresa), então não poderá receber tal benefício. Esta regra só não cabe à aposentadoria por tempo de serviço.
         Ainda,
B.1-   Você sabia que a aposentadoria oferecida pelo MEI é por “IDADE” e não por tempo de serviço?
         A aposentadoria é por idade (65 anos) e deverá pagar durante 15 anos (120 meses). Se nunca pagou o INSS e agora aos 45 anos abriu o MEI deverá pagar até aos 65 anos para receber um salário mínimo a titulo de benefício. Se já trabalhou registrado e faltam apenas alguns anos para se aposentar deverá pagar um complemento através de carnê, ou seja: R$33,90 do MEI = 5% do Salário Mínimo + R$101,70 no carnê = 15% do Salário Mínimo. Se já trabalhou e quiser fazer este complemento deverá ir ao INSS para eles orientarem melhor, inclusive se existe a possibilidade de uma aposentadoria maior.
        
C -     Você sabia que deverá faturar (receita bruta) anualmente de R$60.000,00 ou a média de R$5.000,00 ao mês. Isto quer dizer que anualmente o faturamento deverá ser no máximo de R$60.000,00, contudo um mês você poderá faturar um pouco mais ou um pouco menos desde que a média seja de R$5.000,00 (Exemplo: começou sua empresa em julho/2013)
Julho/2013         =       R$ 1.000,00
Agosto/2013      =       R$ 3.000,00
Setembro/2013 =       R$ 6.000,00 – (mais do que R$5.000,00)
Outubro/2013    =       R$ 4.000,00
Novembro/2013 =       R$ 7.000,00 – (mais do que R$5.000,00)
Dezembro/2013 =       R$ 9.000,00 – (mais do que R$5.000,00)
                                      ==========
Total/2013    =       R$30.000,00 / 6 meses trabalhados = R$5.000,00 (média mensal).
         Desde que a média seja de R$5.000,00 mensais você continuará como MEI em 2014. Observação: Você não precisa ganhar e ter a média de R$5.000,00 para ser MEI, poderá ganhar menos.

E se estourar este limite em até 20%
         O limite é de R$30.000,00 ao ano (R$5.000,00 x 6 = R$30.000,00). E No caso de ganhar mais ou até 20% além do limite, o que irá acontecer?
Julho/2013         =       R$ 2.000,00
Agosto/2013      =       R$ 5.000,00
Setembro/2013 =       R$ 7.000,00
Outubro/2013    =       R$ 8.000,00
Novembro/2013 =       R$ 7.000,00
Dezembro/2013 =       R$ 7.000,00
                                      ==========
Total/2013         =       R$36.000,00
         Estourou em R$6.000,00 (20% além do limite de R$30.000,00). R$30.000,00 x 20% = R$6.000,00 – estourou o limite. E agora o que fazer? Ao constar que estourou o limite deverá se desenquadrar do MEI (Micro Empreendedor Individual) e se tornar em 2014 como ME (Micro Empresa). O excedente deverá ser incluído em janeiro de 2014 como faturamento, ou seja, sem mesmo ter faturado ele pertence ao mês de janeiro e o imposto correspondente será pago em Fevereiro. (Exemplo: você é um comerciante, e em janeiro/2014 não fez nenhuma venda e por isso irá calcular o imposto somente sobre o excedente. Será aplicada a alíquota de 4% sobre este excedente: R$6.000,00 x 4% = R$240,00 de imposto a ser pago. Este imposto será pago até 20/02/2014). Percebe que tudo irá mudar? Como ME (Micro Empresa) a sua carga tributária será outra, o INSS deverá ser pago através de carnê, as obrigações serão outras, deverá ter uma assistência contábil, certificado digital para emitir Notas Fiscais, contribuição sindical. Se estiver preparado para suportar tudo isso, “muito bem” a sua empresa cresceu. Se não estiver preparado para tudo isso, mantenha o seu faturamento na média de R$5.000,00 ao mês.

E se estourar este limite além de 20%
         O limite é de R$30.000,00 ao ano (R$5.000,00 x 6 = R$30.000,00). E No caso de ganhar além dos 20% além do limite, o que irá acontecer?
Julho/2013         =       R$ 2.000,00
Agosto/2013      =       R$ 5.000,00
Setembro/2013 =       R$ 7.000,00
Outubro/2013    =       R$ 8.000,00
Novembro/2013 =       R$ 8.000,00
Dezembro/2013 =       R$ 9.000,00
                                      ==========
Total/2013          =       R$39.000,00

         Estourou em R$9.000,00 (30% além do limite de R$30.000,00). R$30.000,00 x 30% = R$9.000,00 – estourou o limite em mais de 20%. E agora o que fazer? Ao constar que estourou o limite deverá se desenquadrar do MEI (Micro Empreendedor Individual) e se tornar ainda 2013 como ME (Micro Empresa). Você será considerado como ME em 2013 e todos os impostos serão cobrados com multa e juros. (Exemplo: você é um comerciante, e em julho/2013 teve faturamento de R$2.000,00 x 4% = R$80,00 + multa, juros e correção monetária; agosto/2013 teve faturamento de R$5.000,00 x 4% = R$200,00 + multa, juros e correção monetária; e assim sucessivamente com relação aos demais meses). Percebe que tudo irá mudar? Como ME (Micro Empresa) a sua carga tributária será outra, o INSS deverá ser pago através de carnê, as obrigações serão outras, deverá ter uma assistência contábil, certificado digital para emitir Notas Fiscais, contribuição sindical. Se estiver preparado para suportar tudo isso, “muito bem” a sua empresa cresceu. Se não estiver preparado para tudo isso, mantenha o seu faturamento na média de R$5.000,00 ao mês.

RELAÇÃO DE MINHAS PUBLICAÇÕES REALIZADAS PARA O MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL).

01 -   DICAS PARA OBTER E PREENCHER RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.

02 -   MEI - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ISENÇÃO DO PAGAMENTO

03 -   MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI -- DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL.

04 -   MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL x NOTA FISCAL ESTADUAL E/OU MUNICIPAL (ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO).

05 -   PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP - SENHA WEB - COMO OBTER

06 -   MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - PRINCIPAIS DÚVIDAS (FONTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)

07 -   MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. COMO OBTER CÓPIA DE SUAS INSCRIÇÕES.

08 -   MEI x ZER (ZONAS EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL) x ZERp (ZONAS EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL)

MATERIAL QUE PODERÁ SER UTILIZADO NA ADMINISTRAÇÃO DE SUA ATIVIDADE.

A -     EMPREENDEDOR - CONTROLES MENSAIS - ADMINISTRANDO COM EFICIÊNCIA.

B -     EMPREENDEDOR - MARGEM DE LUCRO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADMINISTRANDO COM EFICIÊNCIA.


Se houver duvidas entre em contato:

DANIEL CASIMIRO (CRC ATIVO)
         CONTATO:          TEL (11)    3693-8397
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