sábado, 13 de outubro de 2012

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI x IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA - IRPF

O Empreendedor Individual deve pagar Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF?
  • O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
I.                8% para comércio, indústria e transporte de carga;
II.                16% para transporte de passageiros;
III.                32% para serviços em geral.
Além disso, o EI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
DICAS E INFORMAÇÕES
1 -     VENDA BRUTA   DO ANO                                  R$60.000,00
(-) CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA   (CMV)         R$24.000,00
(=) LUCRO BRUTO SOBRE AS VENDAS                     R$36.000,00
(-) DESPESAS GERAIS TAIS COMO (ALUGUEL,
LUZ, TELEFONE, TRANSPORTE, REFEIÇÃO, AGUA,
MATERIAL DE USO E CONSUMO, IMPOSTOS, ETC  R$12.000,00
(=) LUCRO LÍQUIDO DO EXERCICIO                          R$24.000,00
2 -     DESTES R$24.000,00 O VALOR A SER CONSIDERADO ISENTO E NÃO TRIBUTÁVEL PARA FINS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – IRPF FICA ASSIM:
SE VOCÊ FOR COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TRANSPORTE DE CARGA.
8% SOBRE O LUCRO LÍQUIDO R$60.000,00 =                   R$ 4.800,00
SE VOCÊ FOR TRANSPORTADOR DE PASSAGEIROS.
16% SOBRE O LUCRO LÍQUIDO R$60.000,00 =                 R$ 9.600,00
SE VOCÊ FOR PRESTADOR DE SERVIÇOS.
32% SOBRE O LUCRO LÍQUIDO R$60.000,00 =              R$ 19.200,00
         NO CASO DE EXISTIR ATIVIDADES MISTAS O EMPREENDEDOR DEVERÁ SEPARAR AS RECEITAS E DESPESAS E APÓS APURAR O LUCRO LÍQUIDO DEVERÁ APLICAR AS ALÍQUOTAS DE ACORDO COM CADA ATIVIDADE.

OBSERVAÇÃO: No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) a isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais acima discriminados.

Com relação a Declaração para a empresa, do Micro Empreendedor Individual - MEI, acesse o link abaixo e faça você mesmo (explico passo-a-passo como fazer:
http://danielcasimiro.blogspot.com.br/2012/11/micro-empreendedor-individual-mei_11.html

12 comentários:

  1. Daniel,
    Bom dia!
    Como eu comprovo as despesas que eu tenho?
    No meu negócio eu compro mercadoria de pessoa física que não me emite nota fiscal e vendo também para pessoa física sem emitir NF.

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    1. Olá,
      Bôa tarde,
      Eu preciso saber: qual atividade você exerce?
      Você é formalizado, tem alguma inscrição: autonomo, empresa individual, etc.. ?

      Por favor passe o máximo de informações para então eu poder lhe dar uma informação mais precisa.

      É importante você obter conhecimentos sobre empreendedorismo. Fornecemos um Curso Básico de Empreendedorismo inteiramente gratuíto - (grátis). São quatro aulas, começando na 2ª Feira e terminando na 5ª Feira. Três horas por dia que lhe farão conhecer: Fluxo de caixa, Técnicas de Vendas e Formação de Preços, Técnicas de Compras, e Legislação do MEI (Micro Empreendedor Individual). Será expedido um Certificado emitido pela Academia de Finanças do Banco Confia e assinado também pela Prefeitura do Município de São Paulo através da Secretaria de Desenvolvimento Econômica e do Trabalho. Consulte a Academia se quiser fazer o curso pelo telefone (11) 2797-7300 (Srta. Luiza Nazima, ou Evelin).

      Se você for MEI (Micro Empreendedor Individual) deverá fazer duas Declarações anualmente. Uma Declaração DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual, entregue em Janeiro. Uma outra Declaração DIRPF - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, entregue em abril.

      Pelo fato de vender seus produtos e/ou serviços às Pessoas Físicas está desobrigado de emitir Nota Fiscal, contudo deverá declarar os rendimentos brutos (valor de venda) na Declaração anual (DASN SIMEI), sabendo que não poderá ultrapassar o limite anual de R$60.000,00 (sessenta mil reais), ou seja média mensal de R$5.000,00 (Cinco mil reais) mensal. Nesta Declaração são informados somente a Receita Bruta (como descrito acima) e não há campo para Declarar as despesas mensais.

      As despesa mensais são controles gerenciais que você faz para saber qual lucro real você tem em sua atividade.

      Na sua Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física são declarados o seu pró-labore retirado mês a mês pela sua atividade a qual custeia todos os seus gastos pessoais (Aluguéis de imóvel, luz, agua, telefone, escola dos filhos, despesas médicas e odontológicas, aquisição de automóvel ou outro bem, etc...), e deverá observar a Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física para não ultrapassar o limite ISENTO estabelecido pelo Fisco Federal. Se ultrapassar este limite e se for o caso de não ter abatimentos poderá inclusive pagar Imposto de Renda Pessoa Física ao final desta Declaração Anual.

      Fico aguardando mais informações se for o caso de haver ainda dúvidas. Incito você a participar do Curso Gratuíto acima discriminado.

      Atenciosamente,

      Daniel Casimiro

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  2. Daniel boa noite!
    Sou MEI e pelo que entendi devo tirar todas as minhas despesas e declarar apenas o lucro líquido, isso??
    Sendo assim;
    No SIMEI eu tenho que declarar o meu lucro bruto e no DIRPF eu tenho que declarar o meu lucro líquido é isso mesmo????

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  3. Olá Rodrigo,
    Vamos por partes:
    01)Na sua Declaração de Pessoa Jurídica do MEI você informa o Faturamento Bruto Total e também (se teve) Faturamento só com atividade de Comércio.
    Exemplo: No caso de Ter atividade mista (Comércio e Prestação de Serviços). No comércio ganhou R$40.000,00 e com Prestação de Serviços ganhou R$16.000,00 = Total R$56.000,00
    Na Declaração irá informar assim:
    Valor Total da Receita Bruta = R$56.000,00
    Valor com o Comércio = R$40.000,00
    Tenho uma publicação somente para a Declaração anual do MEI.
    http://danielcasimiro.blogspot.com.br/2012/11/micro-empreendedor-individual-mei_11.html

    02)A regra para Distribuição de Lucro obedece a Lei Complementar LC 123/2006, contudo nem todos fazem da forma como expus nesta publicação.
    Exemplo:
    Você ganhou na empresa durante o exercício de 2013 um total de R$56.000,00 - Entre Impostos, custos e Despesas R$26.000,00, então seu lucro liquido foi de R$30.000,00
    Pela regra da Lei acima mencionada você ira Distribuir:
    ... Se for indústria e/ou Comércio e/ou transportador de Cargas 8% sobre R$56.000,00 = R$4.480,00
    ... Se for Transportador de passageiros 16% sobre R$56.000,00 = R$8.960,00
    ... Se for Prestador de Serviços 32% sobre R$56.000,00 = R$17.920,00

    Entenda que estes valores devem refletir o seu controle mensal e anual de receitas - despesas/custos e Imposto = Lucro Líquido.
    Observe que você deverá ter em mente que o Lucro não deve ser distribuído pelo valor total. Como fica então o seu capital de giro necessário para novos investimentos e eventuais despesas.
    Seja consciente na Distribuição...

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  4. Daniel, boa noite, tudo bem? Por gentileza, estou com uma dúvida que está me matando, se puder me ajudar agradeço demais. Estou querendo abrir uma empresa pelo MEI, no caso, será um comércio eletrônico de informática. O que está me deixando um pouco com um pé atrás é essa dúvida aqui. Por exemplo, suponhamos que eu compre uma mercadoria em uma revenda no valor de r$800,00 reais. Eu vendo essa mercadoria por r$ 1.000,00. Tive um lucro de r$ 200,00 reais. O meu limite de faturamento anual é sobre os meus lucros ou no valor total da venda? Pq se for sobre vendas, alguns equipamentos caros podem rapidamente bater a casa dos r$60.000,00, só que meu lucro mesmo girou em torno de r$4.000,00. Se for assim, fica inviável, estou enganado? Desde já, muito obrigado pela sua atenção.

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    1. Olá Boa tarde,
      Não sei o seu nome, eu prefiro que se identifiquem, mas ao criar o BLOG eu sabia que isto iria acontecer.
      Vamos ao assunto:
      No Simples Nacional temos três categorias:
      01-Micro Empreendedor Individual - MEI = Faturamento bruto mensal de R$5.000,00 ou anual R$60.000,00. Desde que a média seja de até R$5.000,00 ao mês você se beneficia desta categoria. Sua carga tributária será: R$33,90 = a)INSS pessoal - para efeitos de aposentadoria por idade. Se for por tempo de serviço deverá pagar uma complementação à parte; R$1,00 = b)ICMS empresa - valor simbólico cobrado pelo fisco estadual. Não importa quanto faturar o imposto será somente esse; R$5,00 - valor simbólico cobrado pelo Fisco Municipal. Não importa quanto faturar o imposto será somente esse.

      02-Micro Empresa - ME = Faturamento Bruto Mensal de R$30.000,00 ou anual R$360.000,00. Se ultrapassar este valor já será considerado Empresa de Pequeno Porte-EPP. Sua carga tributária nessa categoria aumenta: INSS será 20% sobre o salário mínimo - R$135,50 para no futuro se aposentar por tempo de serviço ou por idade aos 65 anos. Imposto Fixo abrangendo diversos impostos federais e estaduais [4% sobre o Faturamento Bruto (até o limite anual de R$180.000,00). Então imagine que você faz uma venda de R$800,00 o imposto será de R$32,00, mas se fizer uma venda de R$60.000,00 o imposto será de R$2.400,00];

      03-Empresa de Pequeno Porte - EPP = Faturamento Bruto Mensal de R$300.000,00 ou anual R$3.600.000,00. A carga tributária inicial é a mesma da Micro Empresa-ME contudo quando ultrapassar os R$360.000,00 a alíquota será de 6,84%.

      Obs.: Os cálculos da ME e EPP são para atividades mercantis, para a prestação de serviços inicia-se com a alíquota de 6,00% sobre o valor total do faturamento.

      Faça um planejamento financeiro para ver se é viável "tal" categoria. Vocês deverá estudar se os custos de aquisição + as Despesas Fixas + as Despesas variáveis serão menores do que o LUCRO obtido.

      Para o Simples Nacional (ME e EPP) e mesmo a Tributação pelo LUCRO PRESUMIDO os impostos são calculados pelo valor de venda. Para o MEI considera-se também o valor de venda como sendo a Receita Bruta, contudo sua carga tributária são valores simbólicos.
      Se houver ainda dúvidas retorne o email - OK?

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  5. Bom dia Daniel, meu nome é cleiton e continuo com dúvidas em relação a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual.
    Como minhas vendas (apenas comércio de vestuário) são apenas para pessoa física, não emito NF.
    Para minha declaração devo somar os valores das notas fiscais de compras de produtos ( esse valor equivale a 68% do faturamento) sendo que meu lucro completa o faturamento (esse valor corresponde a 32%)?
    portanto

    40800 é a soma das notas de compras de produtos e equivale a 68% do faturamento.
    19200 é meu lucro.
    portanto meu faturamento anual é de 60000?
    grato pela atenção.

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  6. Olá Empreendedor,
    Você esta agindo corretamente no sentido de manter o faturamento anual em R$60.000,00 (sessenta mil reais) = média mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais) obedecendo a regra para permanecer como Micro Empreendedor Individual - MEI.
    Quando você for realizar a entrega da Declaração Anual do MEI você deverá informar a receita bruta, ou seja R$60.000,00 (sessenta mil reais), repete ela abaixo pois praticou somente atividade mercantil (venda de produtos).
    Nesta Declaração você informa somente a receita bruta, não é solicitado e nem é necessário você informar o custo da mercadoria vendida ou mesmo o lucro obtido nestas vendas. O Fisco exige somente a informação da Receita Bruta.
    Fico feliz em saber que você faz estes controles mensais. Controle sempre a receita bruta mensal, os custos variáveis e as despesas fixas para então ter uma noção real de seu lucro.
    Se houver ainda dúvidas, ou queira outras informações, escreva em meu email particular que terei o maior prazer em ajudá-lo,
    As informações são gratuitas e tem o único objetivo em ajudar o MEI.
    Abraços,
    email:- dc.daniel.casimiro@gmail.com
    Para a Declaração anual do MEI segue link da publicação que fiz a respeito desse assunto: http://danielcasimiro.blogspot.com.br/2012/11/micro-empreendedor-individual-mei_11.html

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  7. Sou Microempreendor Individual e emiti uma nota fiscal de R$ 20.000,00. Contratei outros serviços no valor de R$ 10.000,00. Esses serviços podem emitir nota fiscal pra mim (microempreendedor individual)? Sobre essas despesas eu pagarei algum imposto?

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    1. Ana Clara Neiva,
      Vou tecer alguns comentários:
      “Sou Microempreendedor Individual e emiti uma nota fiscal de R$ 20.000,00”.
      Como Microempreendedor Individual – MEI você está sujeita a algumas regras, entre elas:
      a) - Seu faturamento deverá ser de R$5.000,00 (cinco mil reais) ao mês ou R$60.000,00 (sessenta mil reais) ao ano. A média anual não poderá ser superior a R$5.000,00 ao mês;
      b) - Se a média do seu faturamento mensal é acima de R$5.000,00 considere o seguinte:
      b.1 - Quando o MEI faturar “Receita Bruta” anualmente em até 20% a mais do exigido (R$60.000,00) ele deverá no próximo exercício alterar sua empresa para uma ME (Micro Empresa) e o excedente será considerado como faturamento no mês de janeiro. Ex:- O faturamento anual do exercício de 2013 foi de R$71.000,00, ou seja, faturou R$11.000,00 a mais do exigido para permanecer como MEI. Em janeiro deverá ser uma Micro Empresa “ME” e o excedente de R$11.000,00 já entra como faturamento independente do que mais faturar nesse mês (janeiro);
      b.2 - Quando o MEI faturar acima de 20% a mais do exigido (R$60.000,00) independente do mês que exceder, já será considerado uma “ME”. Exemplo:- iniciou suas atividades de janeiro de 2013 e em agosto já havia faturado R$73.000,00. Neste caso ele MEI é considerado pelo Fisco como “ME” (agiu de má fé – pois sabia que não se enquadrava como MEI), assim sendo, desde que abriu já era uma “ME”. Os impostos decorrentes de sua atividade serão cobrados retroativos desde sua inscrição ou exercício, com a carga tributária da “ME” acrescidos de juros e correção monetária.

      Contratei outros serviços no valor de R$ 10.000,00. Esses serviços podem emitir nota fiscal pra mim (microempreendedor individual)? Sobre essas despesas eu pagarei algum imposto?
      Sobre estas despesas o MEI não esta sujeito a pagar impostos, contudo o MEI como responsável tributário poderá estar sujeito a reter o(s) imposto(s) na fonte. Aconselho a consultar a Prefeitura e Receita Federal onde esta sua empresa “MEI” para se informar se esta sujeita a reter algum imposto sobre os serviços de terceiros (Pessoa Física ou Jurídica). Esta consulta ao Fisco Municipal e Federal poderá ser por escrito ou verbal e deverá estar amparada por Lei para lhe dar garantias que tudo o que estiver fazendo não trará prejuízos. Quanto aos serviços prestados por terceiros à sua empresa deverão os mesmos faturar através de Nota Fiscal ou recibo ou RPA, conforme o caso.
      Havendo duvidas ainda, entre em contato por email, celular ou telefone.
      No Site do MEI poderá encontrar outras informações sobre estas questões.
      http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual
      Abraços,

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  8. Minha cunhada me pediu para fazer o IRPF dela como MEI para comprovação de renda junto ao FIES para os filhos dela. Bem, nunca fiz IRPF para MEI e estou aqui com algumas dúvidas:
    Ela declarou R$ 49.000,00 no MEI como prestadora de serviços.
    Apliquei a alíquota de 32%

    49.000,00x32% = 15.680,00 - 49.000,00 = 33.320,00 (seria essa a parcela que colocaria como rendimentos tributáveis?) e 15.680,00 não tributaveis?
    Esse valor de 33.320,00 seria descontado de 26.816,55 que é o mínimo anual para tributáveis, ou seja:

    33.320,00- 26.816,55 = 6.503,45 = Então me diga, por favor: ela pagaria imposto sobre esse valor de 6.503,45? Como faço para diminuir isso se ela não possui notas fiscais e nem recibos? Poderia colocar esses 49.000,00 e presumir um gasto de mais ou menos 15 mil com produtos que ela adquire para tocar a estética, mais aluguel, telefone, etc?

    Poderia lançar:
    49000,00 - 32% = 33.320,00- 15 mil despesas= 18320,00? Aí ela não pagaria imposto.
    E também lançaria inss que consigo no site do MEI.
    Desde já agradeço.

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