sábado, 27 de outubro de 2012

DICAS PARA OBTER E PREENCHER RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.


ESTE DOCUMENTO PODE SER MANUSCRITO. NÃO PRECISA DATILOGRAFAR OU MESMO DIGITAR COMO EU FIZ NO EXEMPLO ABAIXO.
SE QUISER SALVAR ESTE DOCUMENTO, PODERÁ FAZÊ-LO NO WORD OU EM PDF.
VIU COMO É FÁCIL...

Você irá observar a expressão "RECEITA BRUTA". Considere o valor total das vendas de produtos ou serviços.
Exemplo:
Custo do produto e/ou Despesas = R$300,00
Margem de Lucro = R$700,00
Preço de Venda = R$1.000,00 = (Receita Bruta)

A Receita Bruta então será considerada aquela por quanto vendeu seu produto ou serviço, neste caso R$1.000,00...


SEGUEM ABAIXO DIVERSOS MODELOS CONFORME O TIPO DE ATIVIDADE QUE O MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL EXERCE.

A) -    EXEMPLOS PARA INDUSTRIAS:

1º. -   EMPRESA QUE INDUSTRIALIZA DETERMINADO PRODUTO:

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                     0,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$                     0,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$                     0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           1.500,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$           2.950,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$          4.450,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                    0,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$                   0,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$                   0,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$      4.450,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.


2º. -   EMPRESA QUE INDUSTRIALIZA DETERMINADO PRODUTO E TAMBÉM COMERCIALIZA PRODUTOS DE TERCEIROS (OUTROS FABRICANTES):

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$               600,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$               180,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$               780,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           2.500,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$               950,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$           3.450,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                    0,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$                   0,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$                   0,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$      4.230,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.



3º. -   EMPRESA QUE INDUSTRIALIZA DETERMINADO PRODUTO, COMERCIALIZA PRODUTOS DE TERCEIROS (OUTROS FABRICANTES), E É PRESTADOR DE SERVIÇOS:

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           200,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$           100,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$           300,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$       1.500,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$            500,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$        2.000,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           600,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$           850,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$       1.450,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$     3.750,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

B) -    EXEMPLOS PARA COMÉRCIO (REVENDA DE MERCADORIAS:

4º. -   EMPRESA QUE COMERCIALIZA DETERMINADO PRODUTO (REVENDE MERCADORIAS):

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$              3.610,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$              1.080,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$              4.690,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                     0,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$                    0,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$                    0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                    0,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$                   0,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$                   0,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$        4.690,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

5º. -   EMPRESA QUE COMERCIALIZA DETERMINADO PRODUTO (REVENDE MERCADORIAS) E TAMBÉM É PRESTADOR DE SERVIÇOS:

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$      1.200,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$           950,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$      2.150,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                0,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$                0,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$                0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           600,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$           850,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$       1.450,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$      3.600,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

C) -    EXEMPLO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

6º. -   EMPRESA QUE É EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS:

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$      0,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$      0,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$      0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$      0,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$       0,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$       0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$   2.800,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$        600,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$    3.400,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$  3.400,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

10/09/2013
AMPLIEI ESTA PUBLICAÇÃO PARA DAR VARIOS EXEMPLOS E ASSIM PODER AJUDAR O MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

VOCÊ DEVERÁ EMITIR 12 (DOZE) VIAS E FAZER UMA POR MÊS.

QUAL A FINALIDADE DESTE RELATÓRIO?
ELE IRÁ AJUDÁ-LO QUANDO TIVER QUE FAZER A DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (DASN – SIMEI), E TAMBÉM SE EVENTUALMENTE SOFRER UMA FISCALIZAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL (IRÃO PEDIR PARA VOCÊ MEI APRESENTAR ESTE RELATÓRIO)

COMO OBTER ESTE DOCUMENTO:

A) -    ACESSAR O SEGUINTE LINK:

B) -    AO ABRIR A PÁGINA VERÁ NO LADO DIREITO, LOGO ABAIXO DO ASSUNTO OBTENÇÃO DO ALVARÁ, RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
CLIQUE ENTÃO E IRÁ APARECER NUMA PASTA DO WORD. SALVE EM SEUS DOCUMENTOS.



PRONTO JÁ ABRIU O DOCUMENTO, AGORA É SÓ IMPRIMIR, BOA SORTE.

O Relatório Mensal das Receitas Brutas deverá ser preenchido todos os meses. Você deverá anexar as notas fiscais de compras e de serviços tomados de terceiros. Este relatório irá ajudar na preparação e entrega da Declaração anual da sua Empresa. Somente o MEI faz este relatório. Este relatório não será entregue a nenhum órgão publico, porém ficara a disposição de uma eventual fiscalização federal, estadual ou municipal. Mantenha-o em ordem e arquivado. Então é só arquivo mesmo, não há necessidade de se entregar.

AINDA TEM DÚVIDAS?

QUAL É SUA DUVIDA? MANDE UM EMAIL PARA:
dc.daniel.casimiro@gmail.com

Por favor envie duvidas para o email acima. Agardeço sua atenção (18.01.2017)

ASSIM QUE PUDER EU RESPONDEREI AS DÚVIDAS.

49 comentários:

  1. Muito obrigado, agora sim compreendi que o Relatório Mensal das Receitas Brutas, e apenas arquivado, e não deve ser enviado!
    Muito Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá,
      Realmente, este relatório deve ser elaborado todos os meses. Ele servirá para atender uma eventual fiscalização, para controle das Receitas Brutas e também irá auxiliar quando tiver que fazer a Declaração Anual da sua Empresa.
      Sempre que houverem dúvidas escrevam,
      Atenciosamente
      DANIEL CASIMIRO

      Excluir
    2. Agora sim ta bem esplicado. Obrigado

      Excluir
    3. Quero agradecer ao Sr. Dalton, dos empréstimos para diamantes, por me ter concedido um empréstimo no valor de 43.000 euros. Tenho sido enganado por várias tentativas de obter um empréstimo. até que quis dizer Dalton, que me deu um empréstimo. se você precisa de um empréstimo legítimo hoje, evite ser enganado e entre em contato com os empréstimos de diamantes por e-mail: diamondloans24@yahoo.com whatsapp: +16613814014

      Excluir
    4. Quero agradecer ao Sr. Dalton, dos empréstimos para diamantes, por me ter concedido um empréstimo no valor de 43.000 euros. Tenho sido enganado por várias tentativas de obter um empréstimo. até que quis dizer Dalton, que me deu um empréstimo. se você precisa de um empréstimo legítimo hoje, evite ser enganado e entre em contato com os empréstimos de diamantes por e-mail: diamondloans24@yahoo.com whatsapp: +16613814014

      Excluir
  2. como fazer a declaração anual?quem ou que órgão procurar? e quanto nos custara? aguardo resposta obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A Declaração Anual do MEI (Micro0 Empreendedor Individual deverá se feita no site da receita federal:- http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx

      Eu fiz uma publicação informando passo a passo como fazer este documento:- http://danielcasimiro.blogspot.com.br/2012/11/micro-empreendedor-individual-mei_11.html

      Se não quiser fazê-la ou não tiver tempo, escreva para o email: dc.daniel.casimiro@gmail.com.br Estou cobrando R$100,00 (cem reais). Envio cópia da entrega por email em PDF. Só cobro após a execução do serviço. Se preferir ligar (11) 3693-8397 após as 19:00 hs. Lembrete: só contrate o serviço se realmente não puder executá-lo,

      abraços

      Excluir
  3. SE TEM QUE PREENCHER TODO DIA 20 DE CADA MÊS
    EX: 01/01/2014 A 20/01/2014
    20/01/2014 A 20/02/2014

    NESSE JEITO ESTAR CERTO?

    OUTRA PERGUNTA PODE SE DECLARAR 20% DAS NOTAS FICAIS DE COMPRA PARA A DECLARAÇÃO ANUAL?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O Relatório deve ser preenchido todo mês e abrange sempre o período do dia 01 a 30, 31 ou 28 (depende do mês informado). Ex:- 01 a 31/01/2014 ou 01 a 28/02/2014. Se iniciou sua atividade no dia 14/01/2014 então este primeiro Relatório será de 14 a 31/01/2014, mas os demais serão sempre abrangendo o primeiro ao ultimo dia do mês (sendo dia útil ou não).
      O Valor de faturamento que será Declarado anualmente é o valor Bruto. Este valor será informado na sua Declaração do MEI (Empresa). É prudente informar o valor correto do faturamento.

      Excluir
  4. bom tarde. sou microempreendedor e tenho uma conta poupança que foi aberta como pessoa física, o rendimento da minha loja deposito nela tenho que declarar o imposto de renda?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá desculpe a demora, não percebi sua postagem. Respondendo sua pergunta. O correto seria você ter uma conta Pessoa Jurídica. Quando você encerra o mês e dele obtêm um lucro poderá então distribuí-lo colocando assim na conta poupança. Quanto a Declaração do Imposto de Renda de sua Pessoa Física é importante você deixar bem claro sua evolução patrimonial. Imagine que com suas economias compre um terreno, ou casa, ou mesmo um veículo. De onde apareceu seu patrimônio se nunca declarou??? O lucro obtido é isento, sendo assim parte destes seus ganhos serão isentos do IRPF. Não deixe margem de dúvidas para não sofrer nenhum tipo de fiscalização ou sanção por parte do fisco federal.

      Excluir
  5. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  6. Boa Noite,sou micro empreendedora ,me tira uma dúvida,eu anexo as notas ficais que compro as minhas mercadorias no relatório correto? mas na parte de preencher a revenda eu anoto oq revendi no mês,não necessariamente td a mercadoria que comprei no mês está correto assim? ex: comprei R$ 3.000,00 digamos que se vendesse tudo seria a venda de 6.000,00,mas vendi no mês 3.500,00 eu coloco os 3.500,00 certo?
    Aguardo resposta!
    Desde já Obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Empreendedora,
      Você deve informar somente a Receita Bruta do Mês. Se ela foi de R$3.500,00; então informe somente este valor. Obs.: Se você vendeu neste mês R$3.500,00 sendo:- R$2.500,00 em dinheiro - R$300,00 em cheque pré-datado para 30 ou 40 dias; R$700,00 em Cartão de Crédito parcelado em cinco vezes.
      Não importa como você realizou as vendas: em dinheiro, cheque ou Cartão. As vendas foram realizadas neste mês, então declare os R$3.500,00.
      Quanto ao estoque remanescente (aquele que ficou) deverá ser controlado.
      Se tiver tempo verifique este link, poderá ajudá-la ou acrescentar mais conhecimento: http://danielcasimiro.blogspot.com.br/2013/09/empreendedor-vendas-margem-de-lucro.html
      Qualquer duvida, eu manterei sigilo sobre informações enviadas - email:dc.daniel.casimiro@gmail.com
      Atenciosamente,

      Excluir
  7. Boa Noite, Sou consultora Natura e recebo comissão nas minhas vendas, que valor que devo colocar no relatório mensal, é do preço real do produto ou da comissão?
    produto que vendi custa R$100,00? ou meu lucro de R$30,00. Outra dúvida é se tenho que converter a nota de compra para nota de entrada de mercadoria no MEI.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Rosilane,
      Acredito ter recebido o email que lhe enviei dando resposta a sua questão. Vou publicar esta resposta assim poderá ajudar ou surgir novas questões a este assunto.

      Olá Rosilane,
      Se minha explicação trouxer duvidas me explique melhor como é suas vendas.
      Eu entendo que comissão é quando você vende um determinado produto e ao final de um determinado período ou mês a empresa, após receber um relatório de vendas comissiona a pessoa.
      No seu caso, me parece que sua margem de lucro já é pré estabelecida, digamos 30%... Você poderá ou não praticar esta margem ficando com o ônus no caso de vender o produto mais barato. Exemplo: No encarte da Natura o produto aparece com o preço de R$100,00 - você arrecadando o dinheiro antes de efetuar a compra ou depois o cliente lhe paga 100,00 mais na hora de reembolsar a Natura você entrega somente R$70,00. É como se obtivesse um desconto. É como se o seu fornecedor lhe vendesse o produto por R$70,00 e você revendesse ao consumidor final por R$100,00.
      Sendo assim você compra e revende tal produto ( no seu caso da Natura). É como se comprasse uma calça por 70,00 e vendesse a mesma por 100,00.
      Entendo que no Relatório Mensal deverá constar o preço de R$100,00 (Preço real de venda do produto);

      Neste relatório, você anexa a(s) Nota(s) Fiscal(is) de compras enviadas pela Natura.

      Se vendesse somente estes 100,00 o seu relatório ficaria assim:

      Anexo XII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. (art. 97, inciso I)
      Relatório Mensal de Receitas Brutas

      RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

      CNPJ: 00.000.000/0001-00

      Empreendedor individual: Rosilane......

      Período de apuração: 01 a 31 de dezembro de 2014

      RECEITA BRUTA MENSAL - REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)

      I - Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
      R$ 100,00

      II - Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
      R$

      III - Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
      R$ 100,00

      RECEITA BRUTA MENSAL - VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)

      IV - Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
      R$

      V - Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
      R$

      VI - Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
      R$

      RECEITA BRUTA MENSAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

      VII - Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
      R$

      VIII - Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
      R$

      IX - Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
      R$

      X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
      R$ 100,00

      LOCAL E DATA:

      SÃO PAULO, 31 de dezembro de 2014

      ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:




      ENCONTRAM-SE ANEXADOS A ESTE RELATÓRIO:

      - Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;

      - As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.




      Se houver qualquer duvida retorna o email.
      Grato,

      Excluir
  8. Olá Daniel, tudo bem?

    Veja se vc pode me ajudar, eu tenho duas dúvidas!
    Primeiramente, se eu crio o meu MEI hoje (28/1) o primeiro DAS que eu imprimirei e pagarei será o de fevereiro?
    E em relação a minha declaração de imposto de renda de pessoa física, no próx ano, se o meu lucro real for superior aos 32% da atividade de serviço, eu jogo o excedente como recebido de pessoa jurídica e tributável, ou há mais trâmites?
    Grato
    Guilherme

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Vamos por parte:
      1)Se você criou a sua empresa no dia 28/01/2015, ira fazer o recolhimento até 20/02/2015 correspondente ao mês de janeiro/2015. O recolhimento independe de haver ou não atividade. Deverá fazê-lo.
      2)Quanto a Declaração da Empresa você ira Declarar a Receita Bruta anual. Para o MEI a regra é Receita Bruta, ou seja, valor integral da venda de produtos ou serviços.
      3)Quanto à ou às porcentagens dependerá do tipo de empresa que você registro e do faturamento nela obtido. Aconselho a fazer um Livro Caixa onde constarão a Receita Bruta, os Custos e Despesas decorrentes da atividade. Ex: Prestador de Serviços: Faturou no exercício de 2015 - Receita Bruta: R$40.000,00 e teve como custo para execução dos serviços o valor de R$9.000,00 e Despesas R$10.000,00. Seu Lucro foi de R$21.000,00 - A Legislação permite que poderá utilizar a alíquota de 32% sobre a Receita Bruta e Declara-la como isenta e não Tributável em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. Sendo assim você irá jogar como Isento e Não Tributável R$12.800,00.
      Então vejamos R$40.000,00 (-) 12.800,00 Valor Isento e Não Tributável - Distribuição de Lucros (-) R$9.000,00 Custos decorrentes da execução dos serviços (-) R$10.000,00 Despesas decorrentes da execução dos serviços = R$8.200,00
      Estes R$8.200,00 se retirados da empresa será considerado como "Rendimento Tributável" sujeito aos descontos legais abrangidos pela legislação.
      Abraços,

      Excluir
  9. Onde devo apresentar esse relatório e em que época do ano?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia,
      Somente hoje foi que vi sua pergunta.
      O Relatório Mensal deverá ser realizado todos os meses e arquivado. Se houver uma fiscalização ele poderá ser solicitado. Não é necessário apresentar em nenhum Órgão, seja Federal, Estadual ou Municipal.

      Excluir
  10. Bom dia, Daniel!! Me explique por favor o período de apuração no relatório de receitas! Comecei as minhas atividades no dia 1/03/2015 e o meu vencimento no simples é dia 20/03/2015, o meu período de apuração é do dia 1/03/2015 a 31/03/2015 está correto??
    Obrigado!!
    E sucesso!!

    ResponderExcluir
  11. Olá,
    O período do Relatório sera mesmo de 01 a 31/03/2015, contudo se essa data estiver correta você só ira pagar a parcela em 20/04/2015 correspondente ao mês de março/2015.
    Abraços,

    ResponderExcluir
  12. Olá, Minha esposa trabalha apenas com prestação de serviços (Cortes de cabelo e manicure). No relatório pede as notas fiscais de comprovantes, mas não há emissão para estes serviços. Apenas o preenchimento, sem as notas é válido?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa Noite Marcelo,
      Obrigado por escrever.
      O MEI é desobrigado de emitir nota fiscal entre outras situações a execução de serviços as pessoas físicas. A atividade que sua esposa tem é geralmente prestada as pessoas físicas, portanto não emite mesmo Nota Fiscal. O que fazer então para saber quanto esta ganhando e mesmo quanto esta gastando. Faça um controle diário através de um livro caixa. Não é regra, mas ajuda a controlar o dinheiro. Ex.: Cortes de cabelo R$50,00 + Pintura de cabelo R$100,00 + manicure 30,00. No final do mês executou serviços no montante de R$3.000,00 - este valor de receita bruta será colocado no relatório mensal como serviços prestados sem emissão de nota fiscal. Total R$3.000,00
      Mas então o que fazer com as despesas? Será apenas um controle administrativo dela, para saber se existe lucro no trabalho executado, como também ver a possibilidade se necessário de remanejar a Tabela de Preços, como também controlar as vendas de serviços a prazo, como também planejar estratégias de negócios. Observe que se vendeu para o cliente pagar no mês seguinte, não importa pois o serviços foi executado neste mês e sua receita será declarada neste mês. Entenda que este empreendimento poderá crescer e se ela se educar desde já no futuro entenderá melhor como administrar.
      Anexar ao relatório as Notas Fiscais de compras e de serviços executados por terceiros.
      Desejo a sua esposa e família sucesso.
      Abraços,
      P.s.
      Se quiser e ajudar fiz uma publicação simples de como executar o controle mensal de receitas e despesas.
      http://danielcasimiro.blogspot.com.br/2013/05/micro-empreendedor-administrando-com.html

      Excluir
  13. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  14. Daniel, gostaria de saber se posso usar este relatorio como comprovante de renda do MEI para fins como financiamentos, emprestimos, compras etc. Obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Fran,
      O Relatório Mensal tem como finalidade o controle de suas vendas e será obrigatório apresentar numa eventual fiscalização. Ele também servirá como base nas informações no momento de Declarar anualmente ao governo federal as receitas provenientes de sua atividade.
      Os Bancos exigem para fins de financiamento/Empréstimo a Declaração Anual do MEI. Ao Declarar anualmente a informação e o documento se torna autêntico, pois a declaração é uma confissão de dívida.
      Acredito que o Relatório não seja aceito pois o mesmo somente reflete suas informações prestadas sem contudo apresentar documentos. Você só informa....
      Verifique junto a agência bancária onde sua Pessoa Jurídica (MEI) tem conta para receber uma informação mais precisa quanto a este questionamento.
      Abraços...

      Excluir
  15. estou com uma pequena duvidas sou micro empreendedor ja a 10 meses tenho toda a documentação da empresa pois so não tenho imito nota fiscal devo procurar um orgão pulico ou eu posso mandarfazer na grafica meu cupon fiscal faço meu relatorio mensal tudo direto e tb quero saber si eu msm posso declarar o imposto de renda pela internet ou tenho quer procurar um contador desta ja agradeço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá,
      Boa Noite,
      1)A questão da Nota Fiscal para o Micro Empreendedor Individual - MEI:
      O MEI esta desobrigado de imitir Nota Fiscal para pessoa física (qualquer cidadão comum que entrar em seu estabelecimento); contudo, se o mesmo representar uma empresa (pessoa jurídica) poderá solicitar a Nota Fiscal com a finalidade de comprovar os gastos com a aquisição de produtos.
      Você poderá não emitir e assim perderá o cliente (se esse quiser o comprovante para justificar os gastos) ou então procure o Posto Fiscal do Estado (Estadual) no local onde mantém sua empresa e verifique as regras para a confecção do Talão de Nota Fiscal. Cada Estado ou Município tem suas próprias regras com relação a emissão de Notas Fiscais.

      2)Com relação a Declaração Anual do MEI você mesmo(a) poderá fazê-la. Não precisa procurar um Contador para isso. É um gasto desnecessário. A sua empresa deveria ter declarado agora em 2015 (prazo até 31.05.2015) referente o exercício de 2014. Digo isso porque você comentou que a empresa já existe a 10 meses.

      Tenho publicações em meu BLOG referentes ao Relatório Mensal e a Declaração Anual.

      Qualquer duvida sobre o MEI pode perguntar. Assim que ler eu respondo.
      Boa Sorte
      Abraços,

      Excluir
  16. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  17. VENDO PRODUTOS NATURA,ELA NÃO CADASTRA CNPJ,RECEBO NF COM MEU CPF.
    COMO COMPROVA A COMPRA DOS PRODUTOS,OU NÃO PRECISA,COMO PREENCHER SE NÃO TENHO NOTA FISCAL DE COMPRA COM MEU CNPJ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Marcio,
      Desde ontem já havia visto sua mensagem mas precisava lhe dar uma resposta ao seu questionamento de forma a ajudá-lo.
      Por algum motivo interno a NATURA cadastra seus revendedores como Pessoa Física e assim emite suas Notas Fiscais apenas com o CPF. Para você é interessante observar que o MEI tem suas regras básicas no portal do empreendedor que é Federal, pois sua inscrição do CNPJ é no Simples Nacional.
      O Fisco Federal dita as regras básicas mas não interfere nas Legislações Estaduais e/ou Municipais. Para cada Estado e Município são fornecidos regras desde que não contradigam o que foi determinado pelo Governo Federal.
      Se você for de São Paulo a regra para você poder entrar com a Mercadoria em seu estabelecimento comercial é emitir uma Nota Fiscal de Entrada. Poderá ser no próprio Talão (se você tiver) onde realiza as vendas para Pessoas Jurídicas. Este Talão é obtido através de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais. Esta Autorização é obtida no seguinte link: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/default.shtm
      Preencha, imprima e leve ao Posto Fiscal de sua região para ser Autorizada a emissão de Talão de Notas Fiscais. Depois de autorizado leve em uma gráfica de sua confiança para a impressão do mesmo.
      Isto refere-se ao Estado de São Paulo. Sendo sua atividade em São Paulo ou outro Estado verifique no POSTO FISCAL DO ESTADO de sua região se as informações que estou passando procedem. Ex:- Em alguns Estados da Federação esta nota é avulsa e o próprio fisco estadual fornece.
      Por favor retorne se houver dúvidas ou se da forma como eu expus deu tudo certo. Digo isso porque não vivo o dia-a-dia em um Escritório Contábil apesar de ter o CRC ativo, mas tenho conhecimento suficiente para poder responder alguns questionamentos enviados.
      Obs:- Você não precisa de um Profissional para tomar estas providência... faça você mesmo... ok?
      Boa Sorte

      Excluir
  18. Bom dia Daniel, eu era ME e passei para MEI em Janeiro do ano passado, como já emitia notas fiscais e meu CNPJ continuou o mesmo continuei emitindo notas para os produtos que preciso vender com notas por causa de garantia, mas meus blocos acabaram (modelo 2 série D-1) ai fui no site da secretaria da fazenda para pedir autorização de mais blocos só que descobri que o MEI não pode ter essa nota de venda, só pode ser o modelo 1A que é aquele bloco grandão, eu ainda tenho desse bloco mas acho muito difícil preencher ele, ai gostaria de passar a emitir nota eletrônica, o que eu preciso para conseguir emitir Nota eletrônica sendo MEI?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Por favor enviem sempre email. Meu email: dc.daniel.casimiro@gmail.com
      Por algum motivo eu não vi esta mensagem em tempo oportuno e somente hoje por acaso estou visualizando. Você deve procurar a Prefeitura Municipal de sua cidade. Lá poderá obter informações se esta permite a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe. Se for positivo a resposta eles te darão uma senha de acesso e poderá (se assim tiverem) emitir sua Nota Fiscal.
      Mais uma vez peço desculpas pelo atraso numa questão tão fácil de responder.
      Abraços e boa Sorte.

      Excluir
  19. Olá Daniel,
    No caso de prestador de serviço, algumas pessoas dizem que você não precisa informar neste relatório e na declaração anual o que recebeu e não precisou emitir nota fiscal. Procede essa informação?
    Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Emilio,
      Na matéria publicada no meu BLOG ofereço diversos modelos e situações.
      No caso do prestador de serviços, tem uma coluna onde você informa o quanto ganhou emitindo Nota Fiscal de Serviços e outro o quanto ganhou sem emitir Nota Fiscal; informando no final quanto faturou nestas duas situações.
      Tanto o industrial, como o comerciante e o Prestador de Serviços informa no relatório mensal o seu faturamento.
      Este relatório servirá para você poder fazer a Declaração Anual da sua empresa, independente se for ou não fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
      O Relatório é necessário no caso de sofrer alguma fiscalização, e a Declaração é necessária para manter informado o Fisco Federal. A falta de entrega da Declaração Anual enseja multa e até a exclusão do Simples Nacional.
      Se houver duvidas ainda retorna o email.
      Lembre-se que se for MEI - Micro Empreendedor Individual seu Faturamento Mensal deverá ser na média de R$5.000,00 ao mês.
      meu email: dc.daniel.casimiro@gmail.com

      Excluir
  20. Boa noite Daniel, se eu tiver um faturamento a mais por mês? Teria algum problema? Outra dúvida é, eu não sabia dessas declarações, fui saber hoje vendo seu blog, tenho mei desde 11/2014 ���� o que eu faço nessa situação? Posso fazer atrasado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa Noite Erica,
      Se ainda houver duvidas retorne que amanhã a noite eu respondo.
      Vamos as questões:
      Para você continuar a ser MEI deve observar que o Faturamento Anual é de R$60.000,00 ou a média de R$5.000,00 ao mês. Desde que fature esta média não importa que um determinado mês fature um pouco a mais. Ex:- Janeiro R$6.500,00 Fevereiro R$6.500,00 Março R$4.000,00 Abril R$3.000,00 o valor total destes quatro meses foi de R$20.000,00 e a média foi de R$5.000,00 ao mês então estando na média tudo bem.
      Quanto as Declarações você deve fazer pois implica em ser excluída por não cumprir com as obrigações acessórias. Também não deixe de pagar mês a mês o seu recolhimento do DAS. Se não me engano a multa pela falta de entrega é de apenas R$50,00. Faça a Declaração e imprima também a multa para paga-la.
      Tenho publicações de como fazer a Declaração passo a passo.
      Ok???
      Boa sorte,

      Excluir
    2. Legal obrigada! Para fazer o imposto de renda sobre meus ganhos mensal como seria? Eu tenho que fazer aquele tal de carnê leão? Estou com dificuldades nisso, por isso estou procurando no google ajuda, pois não declarei ano passado, mais me falaram que tenho que fazer IRRF. Você sabe me ajudar? o que teria que ter para fazer o imposto de renda sendo autonomo ou MEI?

      Excluir
  21. Ola tenho uma duvida meu marido se cadastrou no MEI ele faz prestação de serviços, para a declaração mensal como devo proceder para preencher a receita mensal, somente informando os valores da sua prestação de serviço pois ele nao emiti nota fiscal.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa Noite,
      Existe duas maneiras de informar: Valores recebidos através da emissão de Notas Fiscais de Serviços e/ou Valores recebidos sem a emissão de Notas Fiscais. Da soma desses valores resulta o seu faturamento bruto mensal.
      Espero ter ajudado e se houver duvidas pode escrever.
      Grato

      Excluir
  22. Boa tarde. Tenho e Mei e muitas dúvidas, como saber se devo declarar ou não o imposto de renda de pessoa física? A partir de qual valor da Declaração Anual eu devo declarar o Imposto de Renda? Em qual site devo fazer isso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa Noite Jaqueline,
      Na página da Receita Federal você encontra muitas informações e talvez possam te ajudar a entender desta e outras obrigações que você tem como Pessoa Física (CPF) e Pessoa Jurídica (CNPJ).
      Link:
      http://idg.receita.fazenda.gov.br/

      Também encontrara muitas informações como MEI no Portal do Empreendedor - Página Oficial, Link:
      http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

      Se você recebeu Rendimentos acima de R$28.559,70 em 2016 estaria sujeita a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF em 2017 - O prazo de entrega foi até 30.04.2017.
      Veja bem, não se trata somente daquilo que ganhou como empreendedora e/ou como empregado. Existem regras na Declaração como ganhos de Capital (principalmente na evolução Patrimonial). A Declaração é um conjunto de informações suas (pessoais). Se você é empreendedora e faz uma retirada mensal de sua empresa (Pessoa Jurídica) a titulo de Pró-labore. Este valor poderá ou não descontar Imposto de Renda na Fonte e assim no ajuste anual você poderá pagar ou restituir aquilo que foi descontado na Fonte.
      É extensa a matéria e você poderá encontrar nos link's que te passei.

      Se após ler o material e ainda tiver dúvidas pode retornar. No caso de retornar informe qual é sua atividade e quanto sua empresa fatura mensal e/ou anual. Se você faz alguma retirada mensal comprovada através de Pró-Labore.

      Não se esqueça que como MEI existe a Declaração Anual do MEI (esta é obrigatória independente de ter ou não movimento) e se estiver sujeita a entrega deverá fazer também a Declaração Anual da Pessoa Física IRPF.

      Atenciosamente

      Excluir
  23. Boa noite,

    Sou MEI - do estado de Minas Gerais - Comprei uma mercadoria NOVA de uma Pessoa Física ela não emitiu NF, mas me deu a NF dela que veio junto a mercadoria quando ela comprou, está em nome dela. Posso emitir uma NF de entrada dessa mercadoria Ou a Pessoa Física em que comprei a mercadoria pode emitir uma NF de venda para minha empresa?

    Obrigada,
    Telma Eloiza

    ResponderExcluir
  24. Boa tarde.
    me ajude por favor,
    Tenho um comercio de troca de óleo, em notas fiscais comprei no mes 08/17 um valor de R$4,202 em mercadorias, com margem de lucro de 60% em cada produto, ainda não consegui vender todas os produtos ate a data presente, como seria então este calculo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quando trabalhamos com Margem de Lucro devemos ter em mente três índices:
      01 – Custo = C
      02 – Margem de Lucro = ML
      03 – Preço de Venda = PV

      Entenda que o preço de venda sempre será = 100%
      A margem de lucro você estabeleceu em = 60%
      Então o Custo será de = 40%
      C + ML = PV
      40% + 60% = 100%
      R$4.202,00 + R$ ? = R$ ?
      Para saber por quanto irá vender (preço de venda total), é só dividir R$4.202,00 pelo índice de ML (60%) e multiplicar pelo PV (100%).
      Ficará assim R$4.200,00 / 40 * 100 = R$10.505,00 (PV)
      R$10.505,00 = 100% Preço de Venda
      R$ 6.303,00 = 60% Margem de Lucro (R$10.505,00 * 60%)
      R$ 4.202,00 = 40% Custo

      Viu como é fácil e isso você aplica individualmente para cada produto.
      Se pagou (Custo) R$10,00 então R$10,00 / 40 * 100 = R$25,00 . Para obter 60% de margem de lucro em um produto que custou R$10,00 deverá vendê-lo por R$25,00.
      Se pagou(Custo) R$15,00 então R$15,00 / 40 *100 = R$37,50. Para obter 60% de margem de lucro em um produto que custou R$15,00 deverá vendê-lo por R$37,50.

      Observação:
      Fiz os cálculos baseados somente no custo de aquisição de mercadorias. Você deve entender que os 60% de margem de lucro que ganhar deverá ser suficiente para cobrir suas despesas mensais (da empresa) e ainda obter um Lucro Liquido suficiente para fazer sua retirada mensal (seu ganho, seu Pró-Labore).

      Se ainda houver duvidas escreva para meu email: dc.daniel.casimiro@gmail.com
      Boa sorte

      Excluir
  25. Olá preciso muito de ajuda na minha empresa MEI,abri a empresa em 09/16 e ainda não fiz minha declaração anual,estou tentando fazer agora mas não consigo ser a que vc poderia me ajudar?

    ResponderExcluir
  26. Bom dia a todos lendo esta mensagem

    se você está passando por tempos difíceis ou pobreza
    se você tem dívidas e precisa de ajuda urgente para pagá-las
    se você precisa de dinheiro para começar um negócio ou para qualquer situação importante
    Então aconselho você a solicitar o cartão master / ATM já carregado, com este cartão master / ATM você pode sacar gratuitamente até $ 5000 dólares todos os dias durante 6 meses. Usei este cartão master / ATM e gosto que você também use-o e seja feliz. Para obter este cartão mestre / caixa eletrônico, ligue / envie uma mensagem de texto para +1 (985) 465-8370 E-mail para immedaite responde thomasunlimitedhackers@gmail.com

    Agradecer

    ResponderExcluir